Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestant...
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Gabarito comentado
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Resposta: (D)
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Comentários
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O fato é atípico porque não configurou presente DOLO nem CULPA apesar da conduta estar descrita na norma (Art. 20 da Lei de Contravenções Penais - item A). O professor, pelo narrado no texto, não deu todas estas informações com dolo, ele não atuou com a intenção de provocar o ilícito, já que para ele, estando dentro de uma sala de aula, apenas respondia as indagações da turma sobre assunto que foi levantado. Como a contravenção em tela não admite a forma culposa, não há de se falar em culpa também.
Outro meio de se chegar à mesma conclusão, ou seja, que tal conduta é fato atípico, se dá com relação aos atingidos pelas infrações em questão.
Em todos os casos trazidos pelas demais alternativas, os crimes visam número indeterminado de pessoas, sendo que o art. 68 da lei 8078 visa os consumidores (também número indeterminado de pessoas, já que não é possível identificar quem serão os consumidores).
Portanto, chega-se à conclusão, por eliminação que o fato é atípico.
Ademais, para caracterizar o crime do art. 286 do CP, o agente deve apontar fato determinado para que haja o crime e não apenas mencionar a prática do aborto.
Outra questão é fazer uma análise da conduta dentro do art. 5°, IV da CF que estabelece a livre manifestação do pensamento, no qual o professor manifestou sua opnião, já que favorável ao aborto.
Um professor deve ter uma ampla liberdade de exposição de idéias, com intenção de promover o ensino.
Não é porque se fala de nazismo, que o professor comete crime. Não é porque se explica as qualificadoras do homicídio, que configuraria incitação ao crime.
Atípica a conduta pela não imputação objetiva ao autor, eis que ele não poderia prever nem sequer imaginar o resultado proposto.
Os bens jurídicos protegidos pelas tipificações penais citadas, são a paz pública, e a pessoa. (além da proteção ao consumidor, uma pegadinha). O professor, ao expor idéias não pretende ferir o ordenamento, mas pretende levar o conhecimento, atividade esta INCENTIVADA pelo Estado.
Tendo essa atitude, ele quis deixar implícito que se alguém precisasse de maiores informações e quisesse fazer algum aborto, poderia questioná-lo para maiores informações...
bom é o que eu acho..
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
Bons estudos...
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