Acerca das cláusulas necessárias do contrato administrativo,...
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios. Estão subordinados ao regime
dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito
Federal e municípios.
I O contrato deve ter objeto definido.
II O preço e as condições de pagamento podem ser omitidos no contrato.
III Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas são cláusulas necessárias do contrato.
IV O contrato não precisa prever casos de rescisão.
Estão certos apenas os itens
Comentários
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Prezados colegas (notem que já corrigi os ítens que estavam trocados)
Questão que pede a letra da lei, mas o simples raciocínio resolve alguns casos. Todas as respostas se encontram no artigo 55 da Lei 8.666/93, conforme abaixo:
I - CORRETA - Sim, o objeto deve ser definido. Vide II abaixo.
II - ERRADA - Não só são obrigatórios, como também essenciais. Em geral, é o objeto do contrato (item I) cumulado ao preço (item II) que indicarão qual modalidade de licitação a ser realizada, e caso se omitisse qualquer deles no contrato haveria uma grave insegurança jurídica e uma facilidade muito grande de fraudar as licitações.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;...(continua)
III - CORRETA
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
IV - ERRADA
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VIII - os casos de rescisão;... (continua)
Bons estudos!
e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de
Os itens II e IV são absurdos, pois deixariam o contrato sem "nexo"
portanto Gabarito Oficial do Q.C.
letra "a".
a resposta consta no art 55 da Lei 8666/93 , acrescento o seguinte comentário :
I O contrato deve ter objeto definido.
Exatamente conforme consta nos requisitos do art 55 Lei 8666/93
II O preço e as condições de pagamento podem ser omitidos no contrato.
Jamais pode haver contrato sem preço
III Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas são cláusulas necessárias do contrato.
Perfeito é uma das clausulas obrigatórias nos contratos
IV O contrato não precisa prever casos de rescisão.
Claro que precisa, é necessario constar
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