A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129214 Direito Administrativo
A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão são chamados poder-dever .
A esse respeito é correto afirrmar que:
Alternativas

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Comentários:vejamos as alternativas:
-        Alternativa A:o poder regulamentar, na verdade, é algo de muitas controvérsias quando o assunto é a possibilidade de edição de edição de regulamentos autônomos. Portanto, como tal poder deve, em regra, se ater aos limites da lei, para a definição de regulamentos que não criem direitos ou obrigações, apenas na excepcional – e controversa – exceção do art. 84, VI, da CRFB/88 se poderia pensar na edição de regulamentos autônomos, ou seja, não referenciados por lei. Portanto, alternativa errada.
-        Alternativa B:errada, pois tanto as condutas a serem punidas quanto a própria natureza das sanções devem estar previamente estipuladas em lei, até como decorrência do princípio da tipicidade. Se assim não fosse, teríamos a restrição de direitos, com a aplicação de sanções, não amparada pó lei, o que feriria o princípio da legalidade, por óbvio.
-        Alternativa C:errada, pois, se, de fato, a discricionariedade é comumente colocada como um atributo do poder de polícia, que geralmente é nesses termos exercidos. Mas isso não significa, naturalmente, que o administrador tenha ilimitada margem de opções, que seria incompatível com a própria legalidade.
-        Alternativa D: correta!Afinal, a hierarquia se liga à própria organização administrativa, e é por meio dela que se observa como pode ser delegada ou avocada uma competência, por exemplo, o que permite o controle da administração pelos superiores etc. Assertiva perfeita.
-        Alternativa E:errada 

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Comentários

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a) Na doutrina há dois entendimentos sobre o poder regulamentar – um amplo e outro restrito. No restrito, entende que é a prerrogativa do chefe do Poder Executivo, prevista no artigo 84, V, da Constituição Federal. Poder de editar regulamentos e decretos. Já no sentido amplo, são os atos expedidos pelas autoridades administrativas de editar atos normativos que explicam e auxiliam na aplicação de normas gerais e abstratas. Dentre esses atos destaca-se: as instruções normativas, resoluções e portarias.

b) Poder disciplinar

Sua aplicação está sujeita ao processo administrativo disciplinar, em observância ao princípio constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88) e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88).
c) A doutrina entende que o poder de polícia é discricionário, mas deve seguir o princípio constitucional da legalidade.
Como todo ato administrativo o poder de polícia deve observar os requisitos de validade que são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
A princípio não pode se delegado e não poderiam ser praticados por particulares.
É regra geral, que o ato de polícia é ato discricionário. Não pode ser arbitrário, isto é, desconforme com a lei, seja por que motivo for, pena de sujeitar o agente de polícia às sanções legais por abuso de poder. Neste sentido, o mestre Celso Antonio Bandeira de Melo, "nos dias que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada,  no caso específico da polícia administrativa, licenças, igualmente expressões típicas delas, são atos vinculados, concernente pacífico doutrinário. Em síntese, a polícia administrativa se expressa ora pelo meio de atos no exercício de competência discricionária, ora pelo meio de atos vinculados.


 
Letra D

Alternativa A - ERRADA
O poder regulamentar  ou normativo - Há controversias a cerca da edição de regulamentos e decretos autonomos e executorios.

Alternativa B - ERRADA
O poder  disciplinar  é confirido ao agente publico para a aplicação de sanção aos demais agentes, dada a pratica de uma infração disciplinar funcional, prevista na lei especifica, ressaltando que a Administração não tem o condão de punir ou não, deve punir sob pena do cometimento de crime de condescendência.

Alternativa C - ERRADA
Em sendo poder de policia exercitado atraves de atos administrativos, ha restrições no execercicio do poder, ficando condicionado com relação à competencia, à forma e a finalidade. Mesmo no caso relativo à objeto e motivo, embor a Administração possua alguma discricionariedade , este deve ser exercida nos limites da lei.
Em regra o poder de polica é discricionario , mas ha exceções. Ex: a policia adm das contruções geralmente encerra poder vinculado, em que a lei traça objetivamente as normas que o proprietario deve seguir para construir. 

Alternativa D (Correta)
É prerrogativa conferida ao agente publico par organizar a estrutuara da administração e fiscalizar a atuação de seus subordinados. Permite estabelecer graus de subordinação entre seus órgãos e agentes, permitindo a todos o conheciemtno de quem é competente para a prática de determinado ato. Do exercicio deste poder decorre a idéia de verticalização administrtiva (do superior para o seu subordinado) quando da fiscalização, do ato que gera uma ordem, da delegaçãoda avocação e do ato de rever de oficio ou por provocação os atos dos seus subordinados.
LETRA D CORRETA

COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS ANTERIORES PARA O NOSSO CONHECIMENTO

PODER REGULAMENTAR
É A PRERROGATIVA CONFERIDA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE EDITAR ATOS GERAIS PARA COMPLEMENTAR AS LEIS E PERMITIR A SUA EFETIVA APLICAÇÃO. (REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO)

REGULAMENTOS AUTÔNOMOS
SÃO ATOS DESTINADOS A PROVER SOBRE SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NA LEI.
PARA UMA POSIÇÃO DEFENDE QUE ESTE REGULAMENTO AUTÔNOMO EXISTE NO DIREITO BRASILEIRO COMO DECORRENTES DOS PODERES IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO, PARA OUTROS ESTE REGULAMENTO NÃO SÃO ADMITIDOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO POR AUSÊNCIA NA CF QUE SÓ AUTORIZA OS REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO

SENDO ASSIM HÁ CONTROVÉRSIA NA QUESTÃO DOS REGULAMENTOS AUTÔNOMOS
A FGV nesta questão está utilizando o conceito inerente a ideia de  verticalização dos órgãos e agentes da Administração, adotado por José dos Santos Carvalho Filho, pg 63, Manual de Direito Administrativo, 24º edição. Espero ter ajudado em alguma coisa. Até mais
A invalidação de atos não decorre do poder de autotutela?

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