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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129217 Direito Administrativo
O poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público
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Fundamentação: O STF consagrou o entendimento que a taxa que decorre do poder de policia impõe o efetivo exercício desse poder.

O Poder de polícia caracteriza-se pelos atributos:
1) discricionariedade em regra (algumas exceçoes legais podem em certos casos da azo VINCULAÇÃO);
2) autoexecutoriedade
3) Coercibilidade ( imperatividade)

Quanto a discricionariedade - o poder de polícia pode ser exercico dentro do juízo de valor ( conveniência e oportunidade - quanto aos elementos do ato administrativo OBJETO E MOTIVO), mas deve estar adstrito aos limites da LEGALIDADE.

E de acordo com o art. 78 do CTN - o poder de polícia deve ser alvo da modalidade tributária TAXA.


LETRA D!!! 
Complementando:

CTN
Art. 78...
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

____

CF
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

...
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

(...) MUITO RELEVANTE, É SER O PODER DE POLÍCIA EXERCIDA "NOS LIMITES DA LEI APLICÁVEL". SENDO FEIÇÃO DA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, É, COMO REFERIDO, ÓBVIO QUE O PODER DE POLÍCIA DEVA SE SUBMETER AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NO ENTANTO, TAL ADVERTÊNCIA É MUITO PERTINENTE, PORQUE É COMUM QUE MAUS ADMINISTRADORES IMPONHAM RESTRIÇÕES A DIREITOS ALHEIOS SEM QUALQUER EMBASAMENTO LEGAL, EM NOME DE UM SUPOSTO INTERESSE PÚBLICO. ORA, O INTERESSE PÚBLICO É A FINALIDADE NUCLEAR DA AÇÃO ADMINISTRATIVA, MAS NÃO É O ADMINISTRADOR O SEU TITULAR, DE SORTE A SER IMPRESCINDÍVEL QUE SOMENTE SE EXERÇA O PODER DE POLÍCIA EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO QUE ESTIVER CRISTALIZADO NAS REGRAS LEGAIS DE ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA.

FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
a) gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de preço público.

A alternativa "a" está errada, porque o poder de polícia gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de taxa (e não de preço público). 

b) se instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização.

A alternativa "b" está errada, porque o poder de polícia não se restringe a concessão de alvará de autorização, pois pode ser exercido de forma abstrata (edição de atos normativos) ou concreta (concessão de autorização, licença, aplicação de multas, etc.). 

c) afasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público.

A alternativa "c" está errada, pois o poder de polícia não afasta a razoabilidade; ao revés, seu exercício deve se dar de forma razoável. 

d) deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.

A alternativa "d" está correta. O poder de polícia deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.

http://aprovare.blogspot.com/2011/06/direito-administrativo-poder-de-policia.html

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