A respeito do procedimento sumaríssimo na justiça do trabalh...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299771 Direito Processual do Trabalho
A respeito do procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho, julgue os itens seguintes.

I O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

II As demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica ou fundacional também podem se submeter ao procedimento sumaríssimo, se o valor pleiteado não exceder a quarenta vezes o salário mínimo.

III Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.

IV As partes poderão arrolar até no máximo três testemunhas cada, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

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gabarito B.I O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. CORRETO
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  

II As demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica ou fundacional também podem se submeter ao procedimento sumaríssimo, se o valor pleiteado não exceder a quarenta vezes o salário mínimo. ERRADO
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

III Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado. CORRETO
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;


IV As partes poderão arrolar até no máximo três testemunhas cada, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. ERRADO

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.  
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

Letra de Lei (Art 852-b) e vai por exclusão.

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: até 40 S.M

  • Aplicado apenas nos dissídios individuais; 
  • Não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações públicas;
  • Aplicável nas ações que tenham no polo passivo empresas públicas ou sociedade de economia mista;
  • Pedido certo e/ou determinado, SEMPRE LÍQUIDO;
  • Não há citação por edital, reclamante deve indicar os endereços do reclamado na pet. inicial; 

OBS: Ausentes os dois últimos requisitos acima expostos (pedido e citação por edital) haverá o arquivamento do processo sem resolução do mérito, bem como, o pagamento de custas processuais pelo reclamante. 

  • Audiência, em regra, una;
  • A reclamação deverá ser apreciada em 15 dias pelo magistrado;
  • Provas - testemunhal - 2 testemunhas para o reclamante e 2 testemunhas para o reclamado, nas quais devem comparecer em audiência, independente, de notificação; MAXIMO 2
  • Havendo laudo pericial, as partes se manifestaram no prazo COMUM de 5 dias. 

(B) I e III.

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