Ao STF compete, I julgar, originariamente, o mandado de segu...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase |
Q318746 Direito Constitucional
Ao STF compete,

I julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da República.

II julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.

III julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território.

IV julgar, em recurso ordinário, o crime político.

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