Ao STF compete, I julgar, originariamente, o mandado de segu...
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Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
OAB
Prova:
CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase |
Q318746
Direito Constitucional
Ao STF compete,
I julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da República.
II julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.
III julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território.
IV julgar, em recurso ordinário, o crime político.
Estão certos apenas os itens
I julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da República.
II julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.
III julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território.
IV julgar, em recurso ordinário, o crime político.
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