Dispõe o art. 972 do Código Civil, que podem exercer a ativi...
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Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Para saber quem são legalmente impedidos, há de se verificar em várias leis, que a título de exemplo cito:
LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.
Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.
Devedores do INSS (art. 95, §2º, "d" da Lei nº 8.212/91)
Art. 95. Caput. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
§ 2º A empresa que transgredir as normas desta Lei, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento:
d) à interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual;
Os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares
Código Penal Militar, art 204;
Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.
Lei nº 6.880/80.
Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Os servidores públicos civis da ativa Lei nº 8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
Entre outras.
ERRADA, pois a atividade econômica de exploração de recursos minerais NÃO pode ser levada a efeito por empresa estrangeira, conforme segue abaixo:
CF, Art. 176,
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.(RedaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº6,de1995)
Alternativa A: ERRADA.
De acordo com o artigo 974 do Código Civil, NÃO há a necessidade de emancipação para o exercício da atividade empresarial pelo incapaz:
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
Alternativa B: CORRETA.
O artigo 973 do Código Civil determina que aquele que exercer atividade empresarial violando o impedimento legal para tal, responderá pelas obrigações contraídas.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
A proposta do legislador é proteger o terceiro de boa-fé que desconheça do impedimento legal, com isso o impedido deverá honrar as obrigações assumidas não podendo se prevalecer dos direitos inerentes ao empresário regular.
Alternativa C: ERRADA.
Nos termos do artigo 176 da CF/88:
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Alternativa D: ERRADA:
De acordo com a Lei 8112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
O erro da Alternativa A parece-me estar na necessidade de homologação da sentença na emancipação. Estou certo?
(A) Está errada porque o menor pode exercer empresa por intermédio
de representante, autorizado pelo juiz, no caso de ser sucessor da
empresa.
(B) Está de acordo com o art 973 do CC/2002:” A pessoa legalmente
impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer,
responderá pelas obrigações contraídas”. Está certa.
(C) Está errada porque a exploração de recursos minerais é atividade
privativa de empresa brasileira (sede no país).
(D) Está errada porque o servidor público federal está impedido de ser
empresário individual ou sócio com poderes de gerência.
Gabarito: B
Leia mais < http://www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf/arquivo_demonstrativo.php?id_sub=14718> Acesso em 26/12/2013.
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