A respeito dos contratos administrativos, assinale a opção c...
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Uma das princcipais caracteristicas dos Contratos Administrativos é a presença das cláusulas exorbitantes que conferem à Administração Pública prerrogativas sobre o particular em decorrência da Supremacia do Interesse Público. Essas cláusulas não EXISTEM nos contratos comuns. São exemplos: modificação unilateral no casos expressamente previstos, aplicação de sanções motivada pela inexecução total ou parcial,etc..
Fonte: Aulas professor Guerrinha..
b) os contratos verbais podem ser celebrados até o limite de R$ 4000,00
c) §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos” (grifo nosso)
Obras, serviços e compras 25%
Reformas 50%
d) caso fortuito ou força maior não e culpa da contratada então não da o direito de rescindir o contrato
lei 8666
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
o problema seria na parte de não haver indenização?
Só pra complementar os comentários dos colegas.
As cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na 8666/93 são as seguintes:
- exigência de garantia
- alteração unilateral do objeto
- manutenção do equílibrio econômico-financeiro
- inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido
- rescisão inilateral
- fiscalização
- aplicação de penalidades
- ocupação provisória
Letra B: Errada. A exceção à regra encontramos no parágrafo único do art. 60, que admite o contrato verbal:
Diz o parágrafo único do artigo 60 que: "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. Art. 23. Omissis II - Omissis a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). --> 5% de R$ 80.000,00 = R$ 4.000,00
Portanto, é admitido contrato verbal em pequenas compras que cheguem ao valor de R$ 4.000,00.
Exemplo de contrato verbal com a Administração Pública: borracharia que conserta eventuais reparos nos pneus de carros que pertençam ao Poder Público.
Letra C. Errada. A alternativa substituiu o limite percentual dos casos de reforma de edifício ou de equipamento.
Em casos de alteração do valor do contrato em obras, serviços ou compras, o limite percentual é de 25%.
- OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS: 25%
- REFORMA DE EDIFÍCIOS OU EQUIPAMENTOS: 50%.
Letra D. Errada. A administração poderá, sim, rescindir o contrato quando ocorrer caso fortuito ou força maior. No entanto, nestes casos é assegurado ao contratado o direito a indenização. É o que depreende-se da leitura do art. 78, inciso XVII, c/c, art. 79, §2º e alíneas, da Lei 8.666/93.
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