Executado o contrato, o recebimento provisório do objeto po...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886397 Direito Administrativo
Executado o contrato, o recebimento provisório do objeto poderá ser dispensado quando se tratar de
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

Segundo Medauar (2018), executado o contrato, vem o momento em que o objeto do contrato é recebido pela Administração. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento que esteja em desconformidade com o contrato, nos termos do art. 76. 
- Recebimento provisório e definitivo: art.73, da Lei nº 8.666/93.

Em se tratando de obras e serviços, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização efetuará o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até quinze dias da comunicação escrita do contratado. O recebimento provisório de equipamentos e de grande vulto também pode ser feito por termo circunstanciado. "Na compra ou locação de equipamentos, o recebimento provisório, mediante recibo, destina-se à posterior verificação da conformidade do material com a especificação" (MEDAUAR, 2018).
Nas obras e serviços - o recebimento definitivo é efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, depois de decorrido o prazo de observação não superior a noventa dias, ou vistoria que demonstre adequação do objeto aos termos do contrato. 
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, Inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. 
A) CERTA, com base no art. 74, II da Lei nº 8.666/93.

B) ERRADA, uma vez que pode ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 8.666/93.
C) ERRADA, pois não se encontra no rol do art. 74, da Lei nº 8.666/93.
D) ERRADA, tendo em vista que pode ser dispensado o recebimento provisório de obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso ii, alínea "a', desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade, de acordo com o art. 74, III, da Lei nº 8.666/93.
E) ERRADA, já que não se encontra no rol do art. 74, da Lei nº 8.666/93.

Referência:

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

Gabarito: A

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ALT. “A”

 

Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

II - serviços profissionais;

III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 80 mil).

 

Obs: Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas com valores estimados superiores a 25 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 37,5 milhões.

 

Bons estudos.

Gab. A

A questão fala sobre o procedimento de recebimento provisório, previsto no art. 73, Lei 8.666/93.

Pede que se identifique a hipótese em que tal procedimento é dispensado, hipótese em que, de acordo com a lei, o recebimento feito mediante recibo. Tais exceções ao recebimento provisório estão no art. 74, Lei 8.666/93, que inclui, dentre suas hipóteses, os gêneros perecíveis e alimentação preparada.

Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

II - serviços profissionais;

III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 80 mil).

Dá para acertar pela lógica: como receber, provisoriamente, um serviço profissional?  

Essa questão não deveria estar na parte de Licitações e Contratos dentro de Direito Administrativo? Não é uma regra aplicável às relações privadas e nem regida pelo Direito Civil.

Questão que cobra a literalidade da lei. Vale a pena ler o art. 73 e 74, da Lei n.º 8.666.

 

Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: [...]

II - serviços profissionais; (Alternativa A)

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