Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto af...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- a) cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
- b) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.
- c) se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.
- d) as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) INCORRETA - Art. 276 do CC: "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. "
b) CORRETA - Art. 279 do CC: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. "
c) INCORRETA - Art. 280 do CC: "Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida. "
d) INCORRETA - Art. 281 do CC: "O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor."
Exemplo: Cada herdeiro recebeu 100 mil de herança, se o falecido deixou uma dívida de 100 mil, um único herdeiro poderá reponder integralmente pela dívida, com direito de regresso contra os outros herdeiros. Caso a dívida deixada pelo facelido exceda 100 mil, somente responderá ao montante de 100 mil, que foi o seu quinhão.
A- Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
B- Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
C- Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
D- Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
) cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
Incorreta: Segundo o artigo 276, do CC, se um devedor solidário falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. Somente serão obrigados a pagar a dívida toda caso a obrigação seja indivisível. Além disso, todos os herdeiros reunidos é que serão considerados como um único devedor solidário em relação aos demais devedores.
b) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.
Correta: É exatamente a previsão do artigo 279, do CC: Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
c) se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.
Incorreta: Segundo o artigo 280, do CC, todos os devedores respondem pelos juros de mora frente ao credor. Posteriormente, entre os devedores, é que o culpado pelo atraso responderá aos demais.
d) as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.
Incorreta: consoante o artigo 281, do CC, as exceções pessoais de um devedor não aproveitam a outro codevedor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo