Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto af...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129225 Direito Civil
Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto afirrmar que:
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  • a) cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
Incorreta: Segundo o artigo 276, do CC, se um devedor solidário falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. Somente serão obrigados a pagar a dívida toda caso a obrigação seja indivisível. Além disso, todos os herdeiros reunidos é que serão considerados como um único devedor solidário em relação aos demais devedores.
  • b) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.
Correta: É exatamente a previsão do artigo 279, do CC: Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
  • c) se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.
Incorreta: Segundo o artigo 280, do CC, todos os devedores respondem pelos juros de mora frente ao credor. Posteriormente, entre os devedores, é que o culpado pelo atraso responderá aos demais.
  • d) as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.
Incorreta: consoante o artigo 281, do CC, as exceções pessoais de um devedor não aproveitam a outro codevedor.

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a) INCORRETA - Art. 276 do CC: "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. "

b) CORRETA - Art. 279 do CC: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. "

c) INCORRETA - Art. 280 do CC: "Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida. "

d) INCORRETA - Art. 281 do CC: "O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor." 

A assertiva "A" está mal colocada. Entendo que o herdeiro pode responder pela totalidade da dívida, desde que não ultrapasse o seu quinhão.
Exemplo: Cada herdeiro recebeu 100 mil de herança, se o falecido deixou uma dívida de 100 mil, um único herdeiro poderá reponder integralmente pela dívida, com direito de regresso contra os outros herdeiros. Caso a dívida deixada pelo facelido exceda 100 mil, somente responderá ao montante de 100 mil, que foi o seu quinhão.

A- Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

B- Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

C- Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

D- Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

Assertiva "B", vide art. 279 do CC, somente responderá pelas perdas e danos o culpado.

) cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.

Incorreta: Segundo o artigo 276, do CC, se um devedor solidário falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. Somente serão obrigados a pagar a dívida toda caso a obrigação seja indivisível. Além disso, todos os herdeiros reunidos é que serão considerados como um único devedor solidário em relação aos demais devedores.

b) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.

Correta: É exatamente a previsão do artigo 279, do CC: Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

c) se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.

Incorreta: Segundo o artigo 280, do CC, todos os devedores respondem pelos juros de mora frente ao credor. Posteriormente, entre os devedores, é que o culpado pelo atraso responderá aos demais.

d) as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.

Incorreta: consoante o artigo 281, do CC, as exceções pessoais de um devedor não aproveitam a outro codevedor.

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