Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de...
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Gabarito comentado
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- a) deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.
- b) deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar.
- c) surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual.
- d) segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal.
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Correta a letra A: O mandamento da boa-fé objetiva não se limita aos momentos da conclusão e da execução do contrato, admitindo-se a existência de uma responsabilidade civil fora destes limites.
Enunciado 25 do CJF - Art. 422: o art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós -contratual.
Enunciado 170 do CJF – Art. 422: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.
25
- Art. 422: o art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do
princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós -contratual.
A alternativa A está correta, dado que o princípio da boa-fé objetiva, segundo
o art. 422, deve ser observada mesmo na conclusão do contrato, ou seja, na
fase pré-contratual ambas as partes têm o dever de agir de boa-fé, o que não
ocorreu no caso.
A alternativa B está incorreta, pois não havia pré-contrato ainda, já que as
partes sequer entabulam quaisquer tratativas. A fabricante meramente
entregou as sementes, sem se manifestar sobre a contratação.
A alternativa C está incorreta, eis que, historicamente, se dividia a
responsabilidade civil em contratual e extracontratual, esta derivada de ato
ilícito. Não se falava em responsabilidade pré-contratual, mas apenas em
responsabilidade após ter sido o contrato firmado.
A alternativa D está incorreta, também, porque, como não há contrato ainda,
não se pode aplicar a responsabilidade contratual (até porque se não há
contrato, como eu aplicarei as regras de um contrato que não existe ainda?),
mas a responsabilidade extracontratual.
Professor: Paulo H M Sousa
a letra A está correta, pois as fases das tratativas são anteriores ao contrato, isto é, pré- contratual, o código trouxe que devemos observar a boa-fé objetiva antes, durante e posterior ao contrato. diferente de contrato preliminares, onde uma ou ambas as parte se comprometem a realizar um contrato no futuro.
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