A União instituiu certo tributo federal e atribuiu a uma aut...
Tendo como referência inicial a situação acima apresentada, assinale a opção correta acerca da competência tributária.
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Gabarito comentado
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De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a competência tributária é um aspecto fundamental da tributação que não pode ser delegado, exceto no que se refere às funções de arrecadação ou fiscalização de tributos, ou ainda a execução de leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Essa atribuição pode ser conferida de uma pessoa jurídica de direito público para outra, como determina a Constituição.
É importante destacar que, ao atribuir a função de arrecadar ou fiscalizar tributos a uma autarquia, a União confere a esta as mesmas garantias e privilégios processuais de que dispõe. Em outras palavras, a autarquia se beneficia das mesmas proteções que a União possui no que diz respeito a processos judiciais envolvendo o tributo em questão.
Outro ponto relevante é a possibilidade de revogação dessa atribuição. A União, a qualquer tempo, pode retirar unilateralmente as funções conferidas à autarquia, sem necessidade de negociações ou procedimentos adicionais. Isso confere à União uma flexibilidade administrativa para gerir suas atribuições tributárias.
Por fim, é crucial entender que confiar a pessoas de direito privado o encargo ou a função de arrecadar tributos não é considerado uma delegação de competência tributária. Isso reflete uma separação clara entre as entidades que possuem competência tributária e aquelas que meramente executam tarefas relacionadas à arrecadação.
O gabarito da questão é a alternativa C, que afirma ser lícito que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, as atribuições conferidas à autarquia.
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Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
A: INCORRETA, pois a atribuição legal da sujeição ativa a outro ente compreende as garantias e os privilégios processuais atinentes ao ente competente - art. 7º, § 1º, do CTN;
B: INCORRETA, à luz do disposto no art. 7º, caput, in fine, do CTN, que prevê a delegação da sujeição ativa apenas a entes de direito público. Importante salientar, entretanto, que parcela importante da doutrina admite a ocupação do polo ativo a obrigação tributária por pessoa de direito privado (ex.: tabelião, SENAI, etc.)
C: CORRETA, pois a delegação legal da sujeição ativa pode ser revogada a qualquer tempo, por meio de outra lei - art. 7º, § 2º, do CTN;
D: INCORRETA, pois a competência tributária (para legislar acerca do tributo) é indelegável. O que se delega é a sujeição ativa (ocupação do polo ativo da obrigação tributária) - art. 7º, caput, do CTN.
Art. 7º / CTN - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
-> É lícito que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, as atribuições conferidas à autarquia.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Delegação é da capacidade.
d) A situação apresentada constitui hipótese de delegação da competência tributária da União.
Errada. Segundo o professor Sabbag, os entes responsáveis puramente pela arrecadação/fiscalização dos tributos não possuem competência tributária, mas sim capacidade tributária ativa.
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