Acerca do protesto da duplicata mencionada na situação hipot...
contra Lucas, no valor de R$ 5.000,00, com praça de pagamento
em Brasília – DF. Após isso, Marcos colocou o título em
circulação, endossando-o a Mateus, que, por sua vez, também por
endosso, transferiu-o a João. A par do endosso, Mateus fez vir à
duplicata, em seu favor, aval de Josué, cônjuge de Maria.
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LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.
Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou pagamento. (D)
§ 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
§ 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. (C)
§ 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. (B)
§ 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. (A)
incorreta, por faltar ;
Padre
Pag
Aceite
Devolução
Rumos
Elemetares
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