A respeito da nota promissória, assinale a alternativa correta.

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A respeito da nota promissória, assinale a alternativa correta.
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Correta: D.


Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título.

GABARITO D

 

Ordem de Pagar – relação de três pessoas – emitente; sacado; beneficiário.

a.       Cheque – não existe aceite; cabe aval

                                                               i.      Cheque não admite aceite

                                                             ii.      Cheque dispensa o protesto

b.       Letra de Câmbio – existe aceite; cabe aval

c.       Duplicata – existe aceite, cabe aval.

Promessa de Pagar – relação entre duas pessoas – emitente e beneficiário.

d.       Nota Promissória – não há aceite; cabe aval.

 

 

 

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a) É obrigatória a indicação alternativa de local de pagamento.


Dec. 2.044/1908. Art. 54, §2º:  É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.


b) A denominação “nota promissória” não é requisito essencial do título.


Dec. 2.044/1908. Art. 54, caput. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

II. a soma de dinheiro a pagar;

III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.


c) Pode ser emitida “ao portador” porém não pode ser omitido o nome a quem deve ser paga.


Não pode ser emitida "ao portador", uma vez que um de seus requisitos essenciais é a indicação do nome da pessoa a quem se deve pagar, conforme art. 54, III, do Decreto 2.044/1908, citado acima.


d) É um título de crédito que representa uma promessa de pagamento feita pelo devedor em favor do credor.


Resposta correta. Efetivamente, a nota promissória representa ato jurídico unilateral que materializa promessa de pagamento.


Boa noite, galera! Já refletiram para que servem as classificações, além de cair em concursos (rs)? Refletir sobre isso auxilia no processo de aprendizagem.


Resposta da questão: Letra D.


Dentre as classificações dos títulos de crédito, está a que tem por critério classificatório a estrutura do título.


Assim, quanto à estrutura, o título de crédito pode ser classificado como

a) ordem de pagamento -> envolve três sujeitos: o emitente (sacador) que dá uma ordem ao sacado para que pague uma determinada quantia ao beneficiário (tomador).

São títulos de crédito que se estruturam como ordem de pagamento: (1) letra de câmbio, (2) cheque e (3) duplicata.


b) promessa de pagamento -> envolve dois sujeitos: o emitente (sacador) que promete pagar determinada quantia ao beneficiário (tomador).

É título de crédito que se estrutura como promessa de pagamento: nota promissória.



Fonte: Direito Empresarial - Santa Cruz.

Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título.

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