Acerca da letra de câmbio, julgue o item a seguir.A regra de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582950 Direito Empresarial (Comercial)

Acerca da letra de câmbio, julgue o item a seguir.


A regra de que o aceite na letra seja somente praticado pelo sacado não é absoluta, uma vez que a Lei Uniforme acata o aceite por intervenção, diante da falta ou recusa do aceite pelo sacado, após o protesto; um terceiro, não nomeado pelo sacado, poderá́ aceitar a letra, desde que o portador da letra concorde.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

2 - Aceite por Intervenção

Art. 56 - O aceite por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que portador de uma letra aceitável, tem direito de ação antes do vencimento. Quando na letra se indica uma pessoa para em caso de necessidade a aceitar ou a pagar no lugar do pagamento, o portador não pode exercer o seu direito de ação antes do vencimento contra aquele que indicou essa pessoa e contra os signatários subseqüentes a não ser que tenha apresentado a letra a pessoa designada e que, tendo esta recusado o aceite, se tenha feito o protesto. Nos outros casos de intervenção, o portador pode recusar o aceite por intervenção. Se, porém , o admitir, perde o direito de ação antes do vencimento contra aquele por quem a aceitação foi dada e contra os signatários subseqüentes. 

CERTA.

DECRETO LEI 2.044 . ART. 34. No ato do protesto pela falta ou recusa do aceite, a letra pode ser aceita por terceiro, mediante a aquiescência do detentor ou portador.

  A responsabilidade cambial deste interveniente é equiparada à do sacado que aceita.

Raphael, tb estou fazendo o mesmo. Essa é uma matéria que não consigo estudar de maneira promissora. Parece bloqueada na minha mente! Tô quase desistindo dela!

Concordo com vocês, amigos. Tenso. Já li o livro todo e revisei as minhas anotações, mas tô apanhando!

2 - Aceite por Intervenção

Art. 56 - O aceite por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que portador de uma letra aceitável, tem direito de ação antes do vencimento. Quando na letra se indica uma pessoa para em caso de necessidade a aceitar ou a pagar no lugar do pagamento, o portador não pode exercer o seu direito de ação antes do vencimento contra aquele que indicou essa pessoa e contra os signatários subseqüentes a não ser que tenha apresentado a letra a pessoa designada e que, tendo esta recusado o aceite, se tenha feito o protesto.

Nos outros casos de intervenção, o portador pode recusar o aceite por intervenção. Se, porém , o admitir, perde o direito de ação antes do vencimento contra aquele por quem a aceitação foi dada e contra os signatários subseqüentes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo