Julgue as proposições seguintes acerca da duplicata, assinal...

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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83907 Direito Empresarial (Comercial)
Julgue as proposições seguintes acerca da duplicata, assinalando, após, a alternativa correta:

I - A duplicata é título de crédito próprio de sociedades empresárias, sendo vedada sua emissão por pessoas físicas.

II - Assim como o cheque, considera-se a duplicata um título cambiariforme, pois não se vislumbra nela uma operação típica de crédito.

III - A duplicata é um título de crédito sacado exclusivamente em razão de compra e venda à prazo de mercadorias para cobrança futura.

IV - É facultativo, ao empresário que opta pelo saque da duplicata, escriturar a operação em livro próprio.
Alternativas

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Alternativa I: INCORRETA

Artigo 20, da Lei 5.478/68 (Lei da Duplicata)

Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta Lei, emitir fatura e duplicata.

Alternativa II: CORRETA

A duplicata é um título impróprio, imperfeito, chamado também de cambiariforme porque, assim como o cheque, nela não se vislumbra uma operação típica de crédito, mas decorrente, isto sim, de uma relação causal de compra e venda ou prestação de serviços. (Marcelo M. Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro, in Curso Avançado de Direito Comercial).

Alternativa III: INCORRETA

Artigo 7º, da Lei da Duplicata

Art. 7º. A duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

Alternativa IV: INCORRETA

O empresário que quer emitir duplicatas é obrigado a ter e escriturar o Livro de Registro de Duplicatas, que deve ser conservado no próprio estabelecimento. A falta de escrituração desse livro enseja uma série de consequências civis e penais ao infrator. Artigo 19 da Lei da Duplicata.  

A duplicata não é necessariamente de cunho empresarial, ela pode ser, assim como ela pode ser denominada somente Duplicata. A diferença entre estas é quem emite e quem se direciona. A empresarial é emitida pelo vendedor ( estou usando termos simples para o entendimento), com um valor global e data de vencimento. Já a outra, é um título, direcionada ao comprador e é obrigado a pagar no tempo.

A Lei da Duplicata é a lei nº 5.474/1968

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