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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129233 Direito Civil
Assinale a alternativa que contemple exclusivamente obrigação propter rem:
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  • a) a obrigação de indenizar decorrente da aluvião e aquela decorrente da avulsão.
Incorreta:  A aluvião é forma de aquisição de propriedade que não gera indenização (artigo 1.250, CC). Ela ocorre quando os depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio de águas, aumentam o terreno que está localizado às margens do curso d´água. A obrigação de indenizar decorrente da avulsão, por seu turno, constitui obrigação propter rem, pois decorre do direito de propriedade adquirido por aquele em prol de quem a faixa de terra avulsa se deslocou (artigo 1.251, do CC).
  • b) a hipoteca e o dever de pagar as cotas condominiais.
Incorreta: A hipoteca é direto real de garantia e não obrigação decorrente do direito real. Já pagar as cotas condominiais é obrigação propter rem, pois decorre do direito de propriedade.
  • c) o dever que tem o servidor da posse de exercer o desforço possessório e o dever de pagar as cotas condominiais.
Incorreta: O servidor da posse não tem o dever de exercer o desforço possessório, mas o direito de exercer o desforço, caso queira. Já o dever de pagar cotas condominiais é obrigação propter rem, pois decorre direito real de propriedade.
  • d) a obrigação que tem o proprietário de um terreno de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias sobre o mesmo.
Correta: Está correta, pois o proprietário de um terreno tem a obrigação, que decorre do direito de propriedade, de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias em seu terreno. Vide artigos 1.253 a 1.259, do CC.

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Comentários

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Não entendi essa questão....
Sempre achei q a hipoteca fosse uma obrigaçao propter rem, inclusive achei algumas citações na internet.
Alguem sabe explicar?
Hipoteca é direito real de garantia na coisa alheia e não obrigação proter rem. Veja algumas diferenças:
As garantias reais são relações jurídicas acessórias, dependem de uma relação jurídica principal (Ex.: garantia real de hipoteca em um contrato de mútuo). Obrigações propter rem são deveres que resultam de um direito real, mas com eles não se confundem.
Hipoteca, como direito real, depende de registro, obrigação proter rem decorre do simples fato de a pessoa ser titular de um direito real.
Obrigação de pagar taxas condominiais (obrigações propter rem) são totalmente diferentes de qualquer direito real (como a hipoteca, penhor, anticrese,  alienação fiduciária, enfiteuse, propriedade, servidões, uso, usufruto, direito do promitente comprador e outros mais do art. 1.225 do CC 2002)
 
Complementando a explicação do colega...

Letra A- Incorreta. Aluvião não tem que indenizar. Trata-se de um meio originário de aquisição da propriedade imóvel por acessão, em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios, resultante do desvio das águas ou de enxurradas. Nesse caso, o favorecido não está obrigado a indenizar o prejudicado, já que tal fato decorre de fenômeno da natureza (artigo 1.250 e parágrafo único, do Código Civil).

Letra B- Incorreta. Hipoteca é direito real de garantia na coisa alheia e não obrigação proter rem.

Letra C- Incorreta. O desforço possessório é forma coercitiva de proteção da posse e não se configura um dever, mas uma faculdade do possuidor.

Letra D- Correta. Vide artigo 1.219 CC:

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.”

A contrariu sensu, se o possuidor de boa-fé tem o direito à indenização, o proprietário do bem tem o dever de indenizar e esse dever (obrigação) é inerente à coisa, ou propter rem.

É aquela em que o devedor, por ser titular do direito sobre a coisa, fica sujeito a uma determinada prestação decorrente da relação entre o devedor e a coisa. A circunstância por ser titular do direito é o que o faz devedor da determinada prestação.
Na obrigação "Propter Rem", a prestação não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real. Ex.: No condomínio, o menor, ainda que impúbere, concorre na prestação de sua parte, pelas despesas, conservação e divisão da coisa comum.

A finalidade da obrigação "propter rem" é resolver conflitos de interesses entre dois direitos rivais, procurando estabelecer um "modus vivendi" entre seus titulares. Não existe relação entre as partes, existe sim, relação entre cada titular e a coisa "propter rem".

Fonte(s):

Obrigação propter rem advem da coisa, decorre da titularidade de um direito real. Ex: condomínio.

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