Assinale a alternativa que contemple exclusivamente obrigaçã...
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Gabarito comentado
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- a) a obrigação de indenizar decorrente da aluvião e aquela decorrente da avulsão.
- b) a hipoteca e o dever de pagar as cotas condominiais.
- c) o dever que tem o servidor da posse de exercer o desforço possessório e o dever de pagar as cotas condominiais.
- d) a obrigação que tem o proprietário de um terreno de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias sobre o mesmo.
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Sempre achei q a hipoteca fosse uma obrigaçao propter rem, inclusive achei algumas citações na internet.
Alguem sabe explicar?
As garantias reais são relações jurídicas acessórias, dependem de uma relação jurídica principal (Ex.: garantia real de hipoteca em um contrato de mútuo). Obrigações propter rem são deveres que resultam de um direito real, mas com eles não se confundem.
Hipoteca, como direito real, depende de registro, obrigação proter rem decorre do simples fato de a pessoa ser titular de um direito real.
Obrigação de pagar taxas condominiais (obrigações propter rem) são totalmente diferentes de qualquer direito real (como a hipoteca, penhor, anticrese, alienação fiduciária, enfiteuse, propriedade, servidões, uso, usufruto, direito do promitente comprador e outros mais do art. 1.225 do CC 2002)
Letra A- Incorreta. Aluvião não tem que indenizar. Trata-se de um meio originário de aquisição da propriedade imóvel por acessão, em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios, resultante do desvio das águas ou de enxurradas. Nesse caso, o favorecido não está obrigado a indenizar o prejudicado, já que tal fato decorre de fenômeno da natureza (artigo 1.250 e parágrafo único, do Código Civil).
Letra B- Incorreta. Hipoteca é direito real de garantia na coisa alheia e não obrigação proter rem.
Letra C- Incorreta. O desforço possessório é forma coercitiva de proteção da posse e não se configura um dever, mas uma faculdade do possuidor.
Letra D- Correta. Vide artigo 1.219 CC:
“Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.”
A contrariu sensu, se o possuidor de boa-fé tem o direito à indenização, o proprietário do bem tem o dever de indenizar e esse dever (obrigação) é inerente à coisa, ou propter rem.
Na obrigação "Propter Rem", a prestação não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real. Ex.: No condomínio, o menor, ainda que impúbere, concorre na prestação de sua parte, pelas despesas, conservação e divisão da coisa comum.
A finalidade da obrigação "propter rem" é resolver conflitos de interesses entre dois direitos rivais, procurando estabelecer um "modus vivendi" entre seus titulares. Não existe relação entre as partes, existe sim, relação entre cada titular e a coisa "propter rem".
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