A capacidade é um dos pressupostos processuais. Caso o j...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129234 Direito Processual Civil - CPC 1973
A capacidade é um dos pressupostos processuais. Caso o juiz verifique que uma das partes é incapaz ou há irregularidade em sua representação, deverá suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado.

Assinale a alternativa que indique a providência correta a ser tomada pelo magistrado, na hipótese de persistência do vício.
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A questão exige do candidato o conhecimento da regra disposta no art. 13, do CPC/73,  in verbis

Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

II - ao réu, reputar-se-á revel;

III - ao terceiro, será excluído do processo.

Resposta: Letra C.

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Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.

Hipóteses de litigância de má-fé:

Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

        I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 

        II - alterar a verdade dos fatos;

        III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

        IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 

        V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

        Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.

        VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

        Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

Problema com o autor = extinçao do processo sem resoluçao de mérto.
Problema com o réu    = o réu será revel
Problema com o terceiro = o terceiro será excluído do processo.

Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

(...)

II - ao réu, reputar-se-á revel;


Art. 76 - CPC/2015. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o Juiz supenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sando o vício.

 

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