Com relação ao procedimento da execução por quantia certa, c...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129236 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação ao procedimento da execução por quantia certa, contra devedor solvente, fundado em título extrajudicial, é correto afirrmar que:
Alternativas

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Alternativa A) Na execução de título extrajudicial, o executado é citado para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, e não para apresentar embargos (art. 652, caput, CPC/73). O prazo para a apresentação de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 738, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, há expressa previsão legal que autoriza o credor a indicar, desde logo, em sua petição inicial, os bens do executado a serem penhorados (art. 652, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) A afirmativa está fundamentada no art. 652, §3º, do CPC/73, que, de forma expressa, autoriza o juiz a determinar, a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento do exequente, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora. Assertiva correta.
Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o juiz fixará os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado no próprio despacho da inicial (art. 652-A, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.

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A) ERRADA: o prazo é de 15 dias.

Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

B) ERRADA: o credor pode indicar os bens na petição inicial.

Art. 652 [...]
§ 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655). 

C) CORRETA: Art. 652 [...]
§ 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

D) ERRADA: o juiz fixa os honorários ao despachar a inicial.

Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).
 a) ERRADA o executado sera citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento. (art. 652, caput, CPC).

 b) ERRADA a lei nao estabelece tal condicao  ( credor só pode indicar os bens a penhora se o executado não se manifestar no prazo) - art. 652, § 2  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).

c) CORRETA  art. 652, § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

d) ERRADA o juiz fixará os honorários de advogado a serem pagos pelo executado ao despachar a inicial  (E NAO ao fim do processo de execução.) (Art. 652-A. CPC)
Ótima observação: em processo executivo, a fixação de honorários advocatícios se dá logo de imediato no despacho da inicial

Observação pertinente nas respostas: O executado é citado para pagar e não para embargar. Então, desta forma, ele é citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput, do CPC), como bem pontuado pelo colega Paulo Henrique. Assim, pouco importa o prazo para opor embargos (15 dias), pois ele não é citado para tal.

QUESTÃO DESATUALIZADA (CPC 1973)

De acordo com a adaptação da questão pelo app OAB DE BOLSO a alternativa correta seria:

"O juiz pode, de ofício, e a qualquer tempo, determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora"

Fundamentação: Art. 829 NCPC 2015- O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

§ 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

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