As medidas cautelares estão expressamente previstas no CPC c...
Assinale a alternativa que apresente uma regra que disciplina a concessão de medidas cautelares.
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a concessão de medida cautelar sem a audiência do requerido deve ser considerada uma exceção e não uma regra geral (art. 797, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O direito brasileiro admite tanto medidas cautelares incidentais, ou seja, requeridas no curso do processo, como medidas cautelares preparatórias, requeridas antes do ajuizamento da ação principal (art. 800, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a interposição do recurso não impede o requerimento de cautelares (art. 800, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A assertiva corresponde à transcrição do art. 807, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
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Comentários
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Letra A - errada - art. 797, CPC - "Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes."
Letra B - errada - art. 896, CPC - "O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente."
Letra C - errada - art. 800, pu, CPC - "Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal."
Como o colega comentou acima, diz o Código de Processo Civil:
"Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes."
O alternativa diz sem a oitiva do Requerido, o que é comum. Além disso, o artigo acima se refere à hipótese de concessão da medida cautelar de ofício pelo juiz, sem a oitiva de ambas as partes.
Vejam o que diz o art. 804, do CPC. Esse justificaria a primeira alternativa.
Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.
Quem entendeu de forma diversa, fazer deixar um comentário na minha página.
O enunciado afirma: "o Juiz, como regra, deve deferir medidas cautelares sem a prévia audiência do requerido (réu). "
Porém isso não é a regra, porquanto o artigo 804 do CPC preceitua:
"É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer."
Pela leitura do dispositivo citado percebe-se que a concessão liminar é condicional, pois somente ocorrerá "quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz"... Logo, não pode ser a regra.
Um forte abraço.
: )
amigo Fabricio, texto do enunciado é cristalino ao dizer: o juiz como REGRA, e o art 797 é didático ao dizer: So em CASOS EXCEPCIONAIS. abs
NOVO CPC Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
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