Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advog...
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Resposta: Letra B.
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CPC
Art. 405 (...)
b) Certa, conforme o art. 414 do CPC.
c) Errada, pois o juiz não está obrigado a dispensá-la. Porém, se for comprovado que a testemunha está impedida, suspeita ou incapaz, o juiz poderá, mesmo assim, aceitar o depoimento dela como informante.
d) Errada, pois a testemunha será ouvida na própria audiência e com a presença das partes.
Os artigos 414 e 405 do CPC respondem à essa questão.
Resposta correta: "B". Art. 457 do NCPC.
GABARITO B
CORRETA. Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
§ 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.
JURISPRUDÊNCIA
“Com base no princípio do livre convencimento motivado do juiz, não se traduz em nulidade valorar o depoimento de testemunha presumidamente interessada no desfecho da demanda como se prestado por informante, apesar da ausência de contradita” (STJ, REsp 824.473/PB, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, jul. 06.11.2008, DJe 24.11.2008).
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