Conforme o artigo 286 do CPC, o pedido deve ser certo ou de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670339 Direito Processual Civil - CPC 1973
Conforme o artigo 286 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado. No entanto, admitem-se os chamados pedidos implícitos nas seguintes hipóteses:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

NCPC

Art. 322.  O pedido deve ser certo.

§ 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-.

O que me "pegou" na questão foi o fato de não conhecer o termo "multa astreinte".

Acredito que muitos também não devam saber, então, a titulo de colaboração para o conhecimento de Vossas Senhorias, considere o termo como sinônimo de pena pecuniária (multa diária). 

Art. 286, CPC/73 = Arts. 324 e 322, CPC/15

Art. 322.  O pedido deve ser certo.

§ 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

§ 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

QUESTÃO DESATUALIZADA

 

Devido a nova codificação processual civil, o mencionado artigo da questão (286) não mais existe, tão pouco qualquer um da codificação nova que seja o seu substituto.
O que mais se aproximaria de uma caracterização de pedido implícito, seria o art. 322, §1º:

 

"Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.".

 

Que convenhamos, em nada se assemelha com a opção gabarito da questão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo