Conforme o artigo 286 do CPC, o pedido deve ser certo ou de...
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Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
§ 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
O que me "pegou" na questão foi o fato de não conhecer o termo "multa astreinte".
Acredito que muitos também não devam saber, então, a titulo de colaboração para o conhecimento de Vossas Senhorias, considere o termo como sinônimo de pena pecuniária (multa diária).
Art. 286, CPC/73 = Arts. 324 e 322, CPC/15
Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
§ 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
QUESTÃO DESATUALIZADA
Devido a nova codificação processual civil, o mencionado artigo da questão (286) não mais existe, tão pouco qualquer um da codificação nova que seja o seu substituto.
O que mais se aproximaria de uma caracterização de pedido implícito, seria o art. 322, §1º:
"Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.".
Que convenhamos, em nada se assemelha com a opção gabarito da questão.
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