A respeito da competência do Conselho Federal da OAB...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369619 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
A respeito da competência do Conselho Federal da OAB, assinale a opção incorreta.
Alternativas

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A alternativa que reflete uma competência equivocada do Conselho Federal da OAB é a letra “b”, a qual prediz que “Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB”. Ora, conforme o Art. 58, I da Lei 8.906/94, temos que: “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional (destaque do professor): I – editar seu Regimento Interno e Resoluções”.

Todas as outras alternativas estão corretas e têm amparo na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Vejamos:

Alternativa “a”: “Compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”. Está correto, essa competência está prevista no art. 54, II: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: II – representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”;

Alternativa “c”: Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral. Correto. Art. 54, IX: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: IX – julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto e no Regulamento Geral”.

Alternativa “d”: Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. Correto, conforme art. 54, III: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: III – velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”.


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LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


 Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

 V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
 VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;
---------- Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
  I - editar seu regimento interno e resoluções;
----------

b) Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB. INCORRETA


Ado - ado - ado = CADA um NO seu QUADRADO

Deixa o Seccional na dele, pq a ele compete, PRIVATIVAMENTE, editar seu próprio REGIMENTO INTERNO e RESOLUÇÕES!!!


Neste caso o examinando deveria lembrar das "esferas" da OAB e assim ficaria mais fácil, como exemplo temos a Subseção (municipal), Seccional (estadual) e Conselho Federal (federal). No caso da pergunta acima, quanto a competência, poderíamos "deduzir" que o Conselho Federal não poderia "adentrar" na competência da Seccional quanto os "atos internos desta". 

Todas as respostas baseadas na Lei 8906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:

A) "Correta" - art. 54, II -- "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";


B) "Incorreta" - art. 58, I -- "Compete privativamente ao Conselho Seccional: Editar seu regimento interno e resoluções";


C) "Correta" - art. 54, IX -- "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";


D) "Correta" - art.54, III -- "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".



Letra está incorreta pelo seguinte fundamento:

Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados

Art. 60 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil)

Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

 

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