O advogado Caio atuava representando os interesses do autor ...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455003 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
O advogado Caio atuava representando os interesses do autor em determinada ação indenizatória há alguns anos. Antes da prolação da sentença, substabeleceu, com reserva, os poderes que lhe haviam sido outorgados pelo cliente, ao advogado Tício. Ao final, o pedido foi julgado procedente e o cliente de Caio e Tício recebeu a indenização pleiteada mas não repassou aos advogados os honorários de êxito contratados, estipulados em 30%. Caio, para evitar desgaste, preferiu não cobrar judicialmente os valores devidos pelo cliente. Tício, não concordando com a opção de Caio, decidiu, à revelia deste último ingressar com a ação cabível, valendo-se, para tanto, do contrato de honorários celebrado entre Caio e o cliente

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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A alternativa correta é a letra “d”. Tício não pode ajuizar a ação eis que o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (Caio). Ressalta-se que caso o substabelecimento fosse sem reserva de poderes, o ajuizamento seria possível. Conforme art. 26 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB),

Tem-se que: “O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento”.


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Comentários

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Art. 26, do EAOAB 


letra de lei: art 26 EAOAB : o advogado substabelecido, com reservas de poderes , não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. 

Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Litisconsórcio ativo necessário, quem disse que nunca existiu?! Hehe

Caros colegas externo breve entendimento acerca do "substabelecimento com reservas de poderes" versus "substabelecimento sem reservas de poderes".


Substabelecimento com reservas de poderes:

É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo.


Substabelecimento sem reservas de poderes:

Neste caso, sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

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