Valdir representa os interesses de André em ação de divórci...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369622 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Valdir representa os interesses de André em ação de divórcio em que estão em discussão diversas questões relevantes, inclusive de cunho financeiro, como, por exemplo, o pensionamento e a partilha de bens. Irritado com as exigências de sua ex-esposa, André revela a Valdir que pretende contratar alguém para assassiná-la.

Deve Valdir comunicar o segredo revelado por seu cliente às autoridades competentes?
Alternativas

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A resposta correta está na alternativa de letra “c”. Valdir pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, em razão de estar a vida da ex-esposa deste último em risco. A grave ameaça ao direito à vida é fator de relativização ao sigilo profissional. Nesse sentido, conforme artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem-se que:

“Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida (destaque do professor), à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa”.


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Comentários

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Correta a letra C.

Do sigilo profissional

Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. 


correta letra c

Art 25 do Codigo de Etica e Disciplina.

 

Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. 

Novo Código de Ética:

Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

Letra C.

Inhaiii, amores!

A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. 

Vamos lá, é bem simples: o advogado exerce função social, além de ser indispensável à administração da justiça.

VEJAM O PESO DESSE BEÓ. Aí vem um advogado e deixa de comunicar uma situação tenebrosa dessa. Lembrem-se que se trata de um Código de Ética.

Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

Advocacia não é bagunça.

Quanto vale uma vida?

Gabarito: C.

Brian Gentil

Insta: @briangentil

Fone: (79) 9 9640-2846

Podiam fazer um tbt e mandar questões de leve assim. Estou cansada de ler questões com 30 pessoas envolvidas.

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