O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, comete...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra “b”. Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente. Isso porque João cometeu a infração ética disciplinar na base territorial deste Estado. A justificativa encontra respaldo no artigo 70 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), CONTIDO NO Capítulo II, que trata do processo disciplinar. Nesse sentido:
“Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”. (Destaque do professor).
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Art. 70, caput, do EAOAB.
Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
Mas e se o advogado não tiver inscrição no Estado Y, atuando apenas em 5 causas naquele Estado, o que dispensa a inscrição suplementar? O Conselho do Estado X não passa a ser o responsável pela punição de João?!?
Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal
Considerando que o advogado cometeu a infração ética disciplinar na base territorial do ESTADO Y, cabe ao Conselho Seccional da referida região julgar e aplicar a sanção disciplinar respectiva
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