O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, comete...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455006 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
O advogado João, inscrito na Seccional do estado X, cometeu grave infração ética ao atuar em determinada causa no estado Y. Assinale a opção que indica o Conselho Seccional com poder de punir disciplinarmente o advogado infrator
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A alternativa correta é a letra “b”. Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para punir João disciplinarmente. Isso porque João cometeu a infração ética disciplinar na base territorial deste Estado. A justificativa encontra respaldo no artigo 70 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), CONTIDO NO Capítulo II, que trata do processo disciplinar. Nesse sentido:

“Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”. (Destaque do professor).


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Art. 70, caput, do EAOAB. 

Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

Mas e se o advogado não tiver inscrição no Estado Y, atuando apenas em 5 causas naquele Estado, o que dispensa a inscrição suplementar? O Conselho do Estado X não passa a ser o responsável pela punição de João?!?

Alternativa B. O poder de punir pertence ao Conselho Seccional em cuja base territoria for praticada a ação, e não como poderiamos erroneamente pensar, perante o Conselho Seccional em que o advogado, sociedade de advogados ou estagiários forem inscritos. 

Será do Conselho Federal o poder de punir quando a falta for cometida perante esse mesmo orgão ou em caso de foro "privilegiado" (membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais).

Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal

 

Considerando que o advogado cometeu a infração ética disciplinar na base territorial do ESTADO Y, cabe ao Conselho Seccional da referida região julgar e aplicar a sanção disciplinar respectiva

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