Na Doutrina do Direito, Kant busca um conceito puram...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455008 Filosofia do Direito
Na Doutrina do Direito, Kant busca um conceito puramente racional e que possa explicar o direito independentemente da configuração específica de cada legislação. Mais precisamente, seria o direito entendido como expressão de uma razão pura prática, capaz de orientar a faculdade de agir de qualquer ser racional.

Assinale a opção que contém, segundo Kant, essa lei universal do direito.
Alternativas

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A alternativa correta é a letra “b”. De acordo com a doutrina liberal/individualista kantiana, pode-se dizer que o indivíduo só tem liberdade (exteriormente falando) dentro da lei. Pois esta estabelece a existência de convenções e de contratos. Portanto, somente se adquire liberdade “dentro da lei”, eis que, assim, o indivíduo está obrigado a observar uma lei da qual ele mesmo é o legislador. Os indivíduos criam as suas leis (morais ou jurídicas), e só por elas estão limitados.

Sem o império da lei, o indivíduo sujeita-se ao arbítrio dos outros indivíduos. Dentro dela, contudo, sua liberdade está assegurada, vez que os outros indivíduos somente poderão agir exteriormente de modo a não ferir a sua liberdade de ação, segundo uma lei universal.

Nesse sentido, Immanuel Kant, esclarece que a "liberdade, à qual se referem as leis jurídicas, pode ser tão somente a liberdade na prática externa; mas aquela liberdade à qual se referem as segundas leis (leis morais) deve ser a liberdade no exercício exterior e interior do arbítrio, quando está determinado pelas leis racionais".

Deste raciocínio poder se extrair a lei universal de Direito, a qual, segundo Kant é "age exteriormente de modo que o livre uso de teu arbítrio possa se conciliar com a liberdade de todos, segundo uma lei universal..." (KANT, p. 46)

Fonte: KANT, Emmanuel. Doutrina do Direito. Tradução de Edson Bini. 2. ed. São Paulo: Ícone, 1993.


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Kant observa na primeira parte da Metafísica dos Costumes que existe uma dupla legislação atuando sobre o homem, enquanto consciente de sua própria existência e liberdade: uma legislação interna (moral) e uma legislação externa (direito). 

O paralelo entre moral e Direito norteia toda a obra jurídica deste autor, tendo a liberdade como ponto nodal e pano de fundo desta relação. Kant afirma que a vontade jurídica é heterônima, posto que condicionada por fatores externos de exigência da mesma, enquanto que a vontade moral é autônoma, já que o móbil desta é o dever pelo dever.

Não podemos esquecer que para Kant tanto o Direito quanto a moral têm a sua estrutura de justificação na liberdade e que a diferença entre um e outro reside no fato de que na moral a força coativa é interna e oriunda da própria razão pura prática enquanto que no Direito é externa e visa a garantia da liberdade do outro.

Kant assevera o caráter coativo do Direito e toma este como sua nota característica. 

Kant pontua que a minha ação será justa se puder conviver com a liberdade do outro, segundo leis universais e, contrario sensu, será injusta a ação do outro que me impeça de agir desta maneira. Cria, assim, o imperativo categórico do Direito como decorrência lógica do imperativo categórico da moral: "Age externamente de tal modo que o livre uso do teu arbítrio possa coexistir com a liberdade de todos segundo uma lei universal".

Destarte, tudo aquilo que exerce coação à minha ação justa constitui um obstáculo à liberdade, necessitando, assim, de uma coação contrária e justa. 

Para Kant são três os elementos que compõe o conceito de Direito: "em primeiro lugar, este conceito diz respeito somente à relação externa e, certamente, prática de uma pessoa com outra, na medida em que suas ações, como fatos, possam influenciar-se reciprocamente; em segundo lugar, o conceito do Direito não significa a relação do arbítrio como o desejo de outrem, portanto com a mera necessidade (bedürfnis), como nas ações benéficas ou cruéis, mas tão só com o arbítrio do outro; em terceiro lugar, nesta relação recíproca do arbítrio, ao fim de que cada qual se propõe com o objeto que quer, mas apenas pergunta-se pela forma na relação do arbítrio de ambas as partes, na medida que se considera unicamente como livre e se, com isso, ação de um poder conciliar-se com a liberdade do outro segundo uma lei universal". 

Assevera, por fim, o seu o conceito de Direito: "O conjunto de condições sob as quais o arbítrio de cada um pode conciliar-se com o arbítrio dos demais segundo uma lei universal da liberdade" e deste extrai o seu princípio universal: "Uma ação é conforme ao Direito quando permite, ou cuja máxima permite, à liberdade do arbítrio de cada um coexistir com a liberdade de todos segundo uma lei universal" 

http://jus.com.br/artigos/25/a-filosofia-do-direito-em-kant/2#ixzz3OHKZjRmE

O imperativo categórico, de Kant, divide-se em três classificações:

1. Lei universal: "Age somente em concordância com aquela máxima através da qual tu possas ao mesmo tempo querer que ela venha a se tornar uma lei universal".

2. Lei da humanidade: "Age por forma a que uses a humanidade, quer na tua pessoa como de qualquer outra, sempre ao mesmo tempo como fim, nunca meramente como meio".

3. Lei da autonomia: é uma síntese das anteriores. "deveremos agir por forma a que possamos pensar de nós próprios como leis universais legislativas através das nossas máximas"


Gabarito: letra 'B'

Letra (A): Errada porque a definição dada pela alternativa corresponde à explicação da lei moral universal kantiana. É um princípio da Moral, disciplina distinta do Direito.

Letra (B):  Definição básica da lei universal do Direito na filosofia de Kant.

Letra (C): A alternativa estaria correta se no lugar de afirmar "pela tua vontade", fosse argumentado "pela argumentação racional e pura".

Letra (D): Alternativa com o maior grau de equívoco. É falso pensar que Kant confirmasse a posição de que nossa liberdade é irrestrita e não-limitada pela liberdade alheia.


De acordo com a doutrina liberal/individualista kantiana, pode-se dizer que o indivíduo só tem liberdade (exteriormente falando) dentro da lei. Pois esta estabelece a existência de convenções e de contratos. Portanto, somente se adquire liberdade “dentro da lei”, eis que, assim, o indivíduo está obrigado a observar uma lei da qual ele mesmo é o legislador. Os indivíduos criam as suas leis (morais ou jurídicas), e só por elas estão limitados.

Sem o império da lei, o indivíduo sujeita-se ao arbítrio dos outros indivíduos. Dentro dela, contudo, sua liberdade está assegurada, vez que os outros indivíduos somente poderão agir exteriormente de modo a não ferir a sua liberdade de ação, segundo uma lei universal.

Nesse sentido, Immanuel Kant, esclarece que a "liberdade, à qual se referem as leis jurídicas, pode ser tão somente a liberdade na prática externa; mas aquela liberdade à qual se referem as segundas leis (leis morais) deve ser a liberdade no exercício exterior e interior do arbítrio, quando está determinado pelas leis racionais".

Kant busca um conceito de direito que se baseia na razão pura prática e que possa orientar a ação de qualquer ser racional. Essa lei universal do direito enfatiza a necessidade de harmonizar a liberdade individual com a liberdade de todos os outros, criando um sistema de liberdade compatível para todos.

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