No conflito aparente de normas, quando se evidencia a ocorrência de um crime-meio para a caracterização de um crime-fim, a questão vem solucionada pelo:
O ordenamento positivo penal deve ter como excepcional a previsão de sanções penais e não apresentar como instrumento de satisfação de situações contingentes e particulares, muitas vezes servindo apenas a interesses de políticos do momento para aplacar o clamor público exarcebado pela mídia. Essa advertência decorre do princípio da: