Questões de Administração Pública - Histórico, Reformas e Evolução da Administração Pública no Brasil para Concurso
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Desde 1930, têm sido desenvolvidas ações na administração pública para que o modelo patrimonialista de gestão seja adotado pelo Estado brasileiro
A reforma gerencial implementada no governo Collor pautava-se em um instrumento denominado Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) e visava à desburocratização do Estado, o que promoveu a criação de um ministério com essa finalidade
Ao final assinale a opção que contenha a sequência correta
( ) A hipertrofia do Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP no contexto do estado, extrapolando a função de órgão central de administração e assumindo características de agência central de governo, confirma a disfuncionalidade do modelo que possuía um caráter hermético, um sistema insulado pautado linearmente nos inputs do regime de Vargas sob boa carga discricionária.
( ) A modernização daspeana representou a reversão total da índole patrimonialista tipicamente lusitana.
( ) O período compreendido entre 1945 e 1964 representa o desdobramento das estruturas institucionais do estado tendo como pano de fundo do panorama político o retorno da democracia. O sistema administrativo estatal esteve, neste período, aberto às influências da política representativa, desinteressada na extensão dos esforços modernizantes em relação às variáveis estruturais essenciais da administração e, complementarmente, interessada quer em negociar os resultados das instâncias mais modernas, quer em lucrar com a paralisia das mais atrasadas.
Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.
( ) A mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro, o que exacerbou a tensão dentro do modelo, em especial, o conflito entre a administração direta e indireta.
( ) Como aspectos positivos do Decreto-Lei n. 200/67 destacam-se sua originalidade com ênfase na descentralização e flexibilidade administrativa.
( )As reformas iniciadas em 1967 visavam a operacionalizar o modelo de administração para o desenvolvimento, baseado na consolidação burocrática de um estado forte, voltado para o desenvolvimento econômico, cuja característica principal foi o predomínio da racionalidade funcional emanada da tecnoestrutura indispensável à manutenção do regime autoritário, cujo viés dissociativo consistia na predominância do planejamento econômico como núcleo decisório de governo e no crescimento desordenado da burocracia governamental direta.
O Decreto-lei n.º 200/1967 constituiu um exemplo de remodelamento do Estado brasileiro, pois flexibilizou a administração pública e viabilizou a presença do Estado na área econômica.
Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a centralização das atividades administrativas na administração direta.
Na perspectiva da reforma gerencial, o papel do Estado, contrapondo-se ao modelo do estado social burocrático, seria o do Estado protetor dos direitos sociais e agente econômico do desenvolvimento.
A execução dos programas de acordo com as normas que governam a atividade específica do órgão controlado é alvo de controle pela chefia competente de cada órgão.
A ação governamental terá de obedecer a planejamento e compreender a elaboração e atualização do plano geral de governo.
A aplicação do dinheiro público deverá ser alvo de controle pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
A execução dos planos e programas de governo deverá ser objeto de permanente coordenação.
A crise do nacional-desenvolvimentismo e as críticas ao patrimonialismo e ao autoritarismo do Estado brasileiro estimularam a emergência de um consenso político de caráter liberal que se embasou na articulação entre estratégia de desenvolvimento independente e associado, as estratégias neoliberais de estabilização econômica e as estratégias administrativas dominantes no cenário de reformas orientadas para o mercado.
Considerando a dimensão institucional, referente à reestruturação do aparelho do Estado, os serviços sociais (saúde, educação e assistência social) são considerados atividades exclusivas do Estado.