Questões de Arquitetura - Lei nº 12.378 de 2010 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs para Concurso
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No que diz respeito ao registro de responsabilidade técnica (RRT), julgue o item.
No que diz respeito ao registro de responsabilidade técnica (RRT), julgue o item.
A baixa do RRT será facultativa quando se tratar de atividade técnica de materialização.
No que diz respeito ao registro de responsabilidade técnica (RRT), julgue o item.
O RRT retificador é utilizado quando há a necessidade de retificação de RRT anteriormente efetuado, com vistas à correção de dados ou à alteração do objeto que o constitui, desde que não tenha sido procedida a sua baixa.
No que diz respeito ao registro de responsabilidade técnica (RRT), julgue o item.
A emissão do RRT é obrigatória para a realização de qualquer trabalho de competência privativa de arquitetos e urbanistas ou atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas.
À luz da Lei n.o 12.378/2010, julgue o item.
O mandato dos conselheiros do CAU-BR e dos CAUs é de três anos, sendo permitidas até duas reconduções.
À luz da Lei n.o 12.378/2010, julgue o item.
O plenário do CAU de cada estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de um presidente, dois vice-presidentes, três tesoureiros e cinquenta conselheiros.
À luz da Lei n.o 12.378/2010, julgue o item.
Para fins de comprovação de autoria, de participação e de formação de acervo técnico, o arquiteto e urbanista deverá registrar seus projetos e seus demais trabalhos técnicos ou de criação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do ente da Federação onde atue.
À luz da Lei n.o 12.378/2010, julgue o item.
É lícito o uso das expressões “arquitetura” e “urbanismo” ou de designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
À luz da Lei n.o 12.378/2010, julgue o item.
Para o uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do estado ou do Distrito Federal.
De acordo com a Lei nº 12.378/2010, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, não será necessária a concordância dos coautores.
( ) Constitui uma sanção disciplinar a suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional, entre outras.
( ) É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não tiver arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
( ) É dever do arquiteto e urbanista ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo indicar em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral e ao CAU local contendo somente: o nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço, completo ou abreviado, ou pseudônimo ou nome fantasia, a critério do profissional ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, conforme o caso; e o número do registro no CAU local.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) Locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros.
( ) Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros.
( ) Ser desidioso na execução do trabalho contratado.
( ) Não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.
I. Sofrer sanção disciplinar.
II. For condenado em decisão transitada em julgado por crime relacionado com o exercício do mandato ou da profissão.
III. Ausentar-se, sem justificativa, a 3 (três) reuniões do Conselho, no período de 1 (um) ano.
IV. Candidatar-se a cargo eletivo municipal.
Estabelece, também, que “as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III – estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV – assistência técnica, assessoria e consultoria; V – direção de obras e de serviço técnico; VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII – desempenho de cargo e função técnica; VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; X – elaboração de orçamento; XI – produção e divulgação técnica especializada; e XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.”
Entre as sanções disciplinares, constam: “I – advertência; II – suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; III – cancelamento do registro; e IV – multa”.
Conforme previsto na Lei nº 12.378/2010, qual o valor da multa atrelada às sanções disciplinares?
É permitido ao profissional de arquitetura e urbanismo oferecer propostas para a prestação de serviços após receber informações básicas sobre os serviços profissionais solicitados por seu contratante, bem como realizar ajustes conforme o andamento dos trabalhos.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
É competência dos Conselhos de Arquitetura e
Urbanismo editar as normas eleitorais para a eleição de
seus membros.