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Q2097533 Arquitetura
A Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs.  
Estabelece, também, que “as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III – estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV – assistência técnica, assessoria e consultoria; V – direção de obras e de serviço técnico; VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII – desempenho de cargo e função técnica; VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; X – elaboração de orçamento; XI – produção e divulgação técnica especializada; e XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Entre as sanções disciplinares, constam: “I – advertência; II – suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; III – cancelamento do registro; e IV – multa”.
Conforme previsto na Lei nº 12.378/2010, qual o valor da multa atrelada às sanções disciplinares?
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A alternativa correta é a letra E, que diz que o valor da multa atrelada às sanções disciplinares é entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.

A Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, é fundamental para a regulamentação do exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Ela cria tanto o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) quanto os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), e define as atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas.

Entre as sanções disciplinares previstas, a Lei estabelece diversas penalidades, que variam desde advertências até o cancelamento do registro profissional. A multa é uma dessas sanções e seu valor é específico.

Vamos analisar cada uma das alternativas:

E - Valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades: Esta é a alternativa correta. A Lei nº 12.378/2010 estipula que o valor da multa, quando aplicada como sanção disciplinar, deve variar entre 1 e 10 anuidades. Esta faixa permite que a multa seja proporcional à gravidade da infração.

A - Valor entre 2 (duas) a 10 (dez) anuidades: Incorreta. Apesar de a faixa superior (10 anuidades) coincidir com a estipulada pela Lei, a faixa inferior (2 anuidades) não está de acordo com o texto legal, que começa em 1 anuidade.

B - Valor entre 5 (cinco) a 20 (vinte) anuidades: Incorreta. Esta faixa está completamente fora do que a Lei prevê, tanto no limite inferior (5 anuidades) quanto no superior (20 anuidades). A Lei é clara ao indicar o limite máximo de 10 anuidades.

C - Valor entre 5 (cinco) a 10 (dez) anuidades: Incorreta. Embora o limite superior (10 anuidades) esteja correto, o limite inferior (5 anuidades) não corresponde à faixa inicial estipulada pela Lei, que é de 1 anuidade.

D - Valor entre 2 (duas) a 5 (cinco) anuidades: Incorreta. Esta alternativa erra tanto no limite inferior (2 anuidades) quanto no superior (5 anuidades), ambos discordantes da faixa estipulada pela Lei.

Assim, para responder corretamente a esta questão, era necessário ter familiaridade com as disposições da Lei nº 12.378/2010, especialmente no que tange às sanções disciplinares e aos valores das multas. Esse conhecimento é essencial para arquitetos e urbanistas que desejam estar em conformidade com as normas regulamentadoras de sua profissão.

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Comentários

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Art. 19. São sanções disciplinares: 

I - advertência; 

II - suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; 

III - cancelamento do registro; e 

IV - multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades. 

De acordo com a Lei nº 12.378 que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo:

Art. 19. São sanções disciplinares: 

I - advertência; 

II - suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; 

III - cancelamento do registro; e 

IV - multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades. 

§ 1 As sanções deste artigo são aplicáveis à pessoa natural dos arquitetos e urbanistas. 

§ 2 As sanções poderão ser aplicadas às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo, sem prejuízo da responsabilização da pessoa natural do arquiteto e urbanista. 

§ 3 No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida. 

§ 4 A sanção prevista no inciso IV pode incidir cumulativamente com as demais. 

§ 5 Caso constatado que a infração disciplinar teve participação de profissional vinculado ao conselho de outra profissão, será comunicado o conselho responsável. 

LETRA E

Enunciado que pega uma folha toda da prova.

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