Questões de Arquitetura - Meio Ambiente na Arquitetura para Concurso
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I. Construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. Construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc), argamassa e concreto. Processo de fabricação e ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc) produzidas nos canteiros de obras.
II. Plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
III. Produtos oriundos do gesso.
IV. Processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
A referida Resolução citada define que
Aterro de resíduos da construção civil é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil “Classe A”, no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
A procedência do RCC CLASSE A, está explicitada APENAS em
I. Cimento (CP III) ou cimento pozolânico (CP IV) para concretos moldados in loco ou usinados.
II. Cimento (CP I).
III. Materiais em conformidade com as normas PBQP-H, IPT ou INMETRO.
IV. Acabamentos com resinas plásticas-polivinil cloreto (PVC).
V. Produtos cujos fabricantes não pratiquem a informalidade.
Limita os impactos ambientais da construção o que consta APENAS nos itens
Os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações destinadas a espetáculos ou diversões públicas, sem prejuízo de outras licenças exigidas em lei, estão sujeitos à aprovação do órgão ambiental competente.