A definição “dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre
outras situações, por: medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua
qualidade, vida útil ou segurança; alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que
causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; outras alterações de
cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma
físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a
Administração ou reajuste irregular de preços”, abordada pela Lei nº 14.133/2021, refere-se ao (à):