Consiste na retirada de documentos do processo de forma definitiva,
mediante justificativa formalizada como despacho, que ocorrerá
quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do
interessado. Ocorre, também, quando se constata a anexação
indevida ou duplicada de documentos, bem como quando há
necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros
(pessoa física, pessoa jurídica, órgãos ou entidades públicos, entre
outros) ou em outro processo já existente.
Trata-se de