Fica facilitado aos Tribunais do Trabalho determinar a eliminação, por incineração, destruição mecânica ou por outro meio
adequado, de autos findos há mais de 5 anos, contado o prazo da data do arquivamento do processo. Tal medida, imposta pela
Lei no
7.627, de 10 de novembro de 1987, convive com outros atos normativos que estabelecem a destinação de documentos da
Justiça trabalhista. É o caso da Resolução no
5 do Gabinete da Presidência do TRT-2, datada de 21 de novembro de 2006, que
aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade da instituição. De acordo com esse instrumento, são passíveis de
eliminação sumária, depois de 5 anos,