A organização do controle interno do Poder Executivo visa a
atender aos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988. Para
tal, são definidos elementos centrais ao controle interno, entre os
quais destaca-se “o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes,
protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e
trâmites de documentos e informações, entre outros,
operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de
servidores do respectivo Órgão Executor de Controle Interno,
destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável
quanto ao alcance dos objetivos do órgão ou entidade”.
Tal descrição refere-se ao conceito de