De acordo com o art. 186 da Lei nº 6.404/1976, na
demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os
valores cujos montantes decorrem de efeitos da
mudança de critério contábil, ou da retificação de erro
imputável a determinado exercício passado, e que não
possam ser atribuídos a fatos subsequentes, são
registrados na conta de: