Questões de Concurso Sobre mercado de capitais em contabilidade geral

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Q1308502 Contabilidade Geral
É de competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional – CMN, entre outras, as seguintes funções, exceto:
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Q1308493 Contabilidade Geral
Com referência às operações de câmbio, avalie as afirmações abaixo de acordo com as normas do COSIF, assinalando a alternativa correta.
Alternativas
Q1307677 Contabilidade Geral
Assinale a afirmação correta:
Alternativas
Ano: 2007 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1307265 Contabilidade Geral
O subsistema operacional ou de intermediação do SFN é muito amplo e compõe-se de inúmeros sistemas especializados e de outras instituições e pessoas que nele funcionam. São componentes do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários os que seguem, exceto:
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Ano: 2007 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1307264 Contabilidade Geral
A atual estrutura do Sistema Financeiro Nacional ampliou-se e consiste em um subsistema normativo e um subsistema operacional ou de intermediação. O subsistema normativo é composto de órgãos colegiados, denominados conselhos. São estes conselhos:
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Ano: 2007 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1307263 Contabilidade Geral
As leis notabilizadas como LEI DA REFORMA BANCÁRIA e LEI DO MERCADO DE CAPITAIS são marcos nos sistemas financeiro e de capitais brasileiros. São elas:
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Ano: 2007 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente |
Q1307201 Contabilidade Geral
Com base na Lei nº 10.303/01, o integrante do mercado de capitais, incluindo o auditor independente, que utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários é denominada “USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA” e essa prática é considerada crime contra o mercado de capitais. Qual a penalidade a que está sujeito o infrator?
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Ano: 2004 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2004 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1306833 Contabilidade Geral
Os objetivos do COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil - são:
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Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301574 Contabilidade Geral
Dentre as regras para gestão e administração dos fundos de investimento, assinale a opção que NÃO se encontra adequada às normas do Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
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Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301572 Contabilidade Geral
As disposições do COSIF relativas a títulos e valores mobiliários ressaltam que os classificados nas categorias títulos para negociação e títulos disponíveis para a venda devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes e balanços, e que a metodologia de apuração é de responsabilidade da instituição, podendo ser utilizado como parâmetro, entre outros:
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Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301570 Contabilidade Geral
Com base nas normas do CMN/BCB, o registro no Sistema de Informações de Créditos (SCR) das operações de crédito a seguir deve ser realizado:
I - pelo valor futuro das contraprestações previstas nos contratos, incluído o valor residual garantido, pago antecipadamente ou não. II - pelo valor das faturas a vencer relativas a aquisições de bens e serviços, pelo valor financiado ao cliente em função de não pagamento da fatura no vencimento, de pagamento restrito ao valor mínimo indicado na fatura, de pagamento parcelado com ou sem juros e de saques em espécie, acrescido das receitas e encargos de qualquer natureza auferidos, no caso de operações decorrentes da utilização de cartões de crédito. III - pelo valor principal adiantado ou financiado ao cliente, nas operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC), de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) e de outros adiantamentos em moeda nacional e estrangeiras.
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Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301545 Contabilidade Geral
Com base na normatização do CMN, ficou facultado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito anteriormente cedida. Acerca desse assunto, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I - A renegociação da operação deve ser realizada pelo devedor da operação original, uma única vez, com a mesma instituição financeira. II - Essa faculdade aplica-se a todas as operações em aberto até 31 de dezembro de 2011. III - Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.
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Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301544 Contabilidade Geral
Assinale a opção CORRETA de acordo com as normas do BCB.
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Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301543 Contabilidade Geral
Assinale a opção que apresenta um conceito em DESACORDO com as normas do CMN / BCB.
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Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301542 Contabilidade Geral
Com base na Resolução CMN n.º 2.682, que dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, julgue os itens abaixo e, em seguida assinale a opção CORRETA.
I – A operação objeto de renegociação deve ser mantida, no rating C, observado que aquela registrada como prejuízo deve ser classificada como de risco nível H. II – A operação objeto de renegociação admite a reclassificação para a categoria de menor risco, quando houver amortização significativa da operação ou quando fatos novos relevantes justificarem a mudança do nível de risco. III - O ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação deve ser apropriado ao resultado somente quando da formalização do contrato. IV - Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique na alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.
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Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301537 Contabilidade Geral
A aplicação no exterior de disponibilidades em moeda estrangeira de bancos autorizados a operar no mercado de câmbio deve se limitar às seguintes modalidades, EXCETO:
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Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301534 Contabilidade Geral
Dentre as novas definições para os níveis do Patrimônio de Referência (PR) e valores mínimos para o capital regulamentar no termos da Basileia III, o BCB prevê a introdução de dois novos requerimentos para gradual implantação: o Capital de Conservação e o Capital Contracíclico, ambos constituídos com elementos aceitos no Capital Principal, componente do Nível I do PR e correspondendo a montantes complementares às exigências mínimas regulamentares. O Capital Contracíclico tem por objetivo:
Alternativas
Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301530 Contabilidade Geral
Em aprimoramento da regulamentação do SFN pelo CMN, foi estabelecido que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB deverão manter estrutura de gerenciamento do risco de liquidez compatível com a natureza de suas operações, risco este redefinido por norma do CMN, já no âmbito da Basileia III, como:
Alternativas
Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301529 Contabilidade Geral
A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre as medidas prudenciais preventivas destinadas a assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que serão adotadas por decisão fundamentada pelo BCB, o qual, em avaliação discricionária das circunstâncias de cada caso, poderá determinar a adoção de medidas prudenciais preventivas, ao verificar a ocorrência de situações que comprometam o regular funcionamento do SFN ou das instituições que o compõe, como a de:
Alternativas
Ano: 2010 Banca: IDECAN Órgão: SEAD-PA
Q1210378 Contabilidade Geral
O Banco Central do Brasil (BACEN) possui algumas funções típicas. Assinale-as: 
Alternativas
Respostas
41: B
42: D
43: D
44: D
45: B
46: C
47: B
48: C
49: B
50: D
51: B
52: C
53: B
54: A
55: A
56: A
57: D
58: A
59: B
60: A