De acordo com a Circular SUSEP nº 130, que trata de títulos de capitalização, no
caso de sorteios procedidos pela própria Sociedade de Capitalização, estes devem
ser realizados nas sedes, nas sucursais ou em quaisquer estabelecimentos de livre
acesso aos titulares, precedidos de ampla divulgação, com a presença obrigatória
de um representante da: