De acordo com a Resolução CNSP n.º 162/06, as seguradoras que operam com seguros
de danos, seguros de vida em grupo e seguros de renda de eventos aleatórios devem
constituir mensalmente provisões técnicas. O seu valor será a diferença, se positiva,
entre a média da soma dos valores apurados diariamente no mês de constituição e a
Provisão para Prêmios não Ganhos (PPNG) constituída, considerando todos os riscos
vigentes, emitidos ou não. Identifique e assinale a provisão que deverá ser calculada
em bases “pro rata die”, tomando por base as datas de início e fim de vigência do
risco e o prêmio comercial retido.