Questões de Concurso
Sobre seguradoras em contabilidade geral
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I. As operações de alienação de títulos públicos federais classificados como títulos mantidos até o vencimento, realizadas simultaneamente à aquisição de novos títulos da mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados, não descaracterizam a intenção da EFPC quando da classificação de tais títulos na referida categoria.
II. A EFPC deve registrar na categoria títulos para negociação os títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem negociados, a depender do prazo a decorrer na data de aquisição.
III. Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais, balanços e demonstrativo de investimentos dos planos de benefícios administrados pela EFPC.
IV. As perdas de caráter permanente com títulos e valores mobiliários classificados na categoria “títulos mantidos até o vencimento” devem ser reconhecidas imediatamente no resultado do período, não podendo, em nenhum momento, ser revertidas, observando que o valor ajustado em decorrência do reconhecimento das referidas perdas passa a constituir a nova base de custo.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Avaliar a eficácia e eficiência das auditorias independentes e internas, quando existentes, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos.
II. Avaliar a aceitação, pela administração da EFPC, das recomendações feitas pelos auditores independentes pelos auditores internos, ou as justificativas para a sua não aceitação.
III. Reunir-se, no mínimo anualmente, com a Diretoria Executiva da EFPC e com os responsáveis, tanto pela auditoria independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria contábil, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros.
IV. Escolher, em caráter deliberativo, por pessoa jurídica a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, quando considerar necessário.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. A aquisição de cotas de fundos de investimentos deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluindo, quando for o caso, taxas e emolumentos.
II. A avaliação das cotas dos fundos de investimento deve observar a legislação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
III. A diferença apurada entre o valor contábil e a avaliação conforme legislação da CVM deve ser registrada em conta diferida a ser apropriada ao longo do tempo.
IV. A avaliação das cotas dos fundos de investimento deve observar a legislação estabelecida somente pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Nas aquisições e alienações a prazo, os encargos devem ser contabilizados, respectivamente, nas contas de despesas e receitas do PGA.
II. As benfeitorias realizadas não devem ser contabilizadas como acréscimo no valor dos respectivos imóveis.
III. Os gastos decorrentes da manutenção e conservação de bens próprios ou locados de terceiros devem ser contabilizados em conta de despesa do PGA.
IV. Os registros do imobilizado devem seguir, no que couber, as regras estabelecidas para os investimentos imobiliários.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Aporte ao plano de benefícios efetuado por outra pessoa física que não o próprio cliente ou por pessoa jurídica que não a patrocinadora, cujo valor, de forma isolada dos aportes, em um mesmo mês-calendário, seja igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
II. Contribuição ao plano de benefícios, pelo cliente, cujo valor se afigure objetivamente incompatível com a sua ocupação profissional ou com seus rendimentos, considerado isoladamente ou em conjunto com o de outras contribuições do mesmo cliente.
III. Aumento substancial no valor mensal de contribuições previdenciárias sem causa aparente.
IV. Negociação com pagamento em espécie a uma mesma pessoa física ou jurídica, cujo valor, isoladamente ou em conjunto com outras operações, seja superior a R$30.000, 00 (trinta mil reais) em um mesmo mês-calendário.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Apreciação da operação pelo comitê de investimentos da EFPC ou órgão similar, quando prevista em regulamento interno.
II. Declaração do administrador ou comitê responsável pela gestão de riscos sobre os riscos envolvidos na operação e declaração do Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) de que a operação atende aos requisitos e limites previstos na legislação em vigor.
III. Aprovação da operação pretendida pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.
IV. Aprovação da operação pretendida pela Patrocinadora.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Invalidez dos dependentes. II. Morte de participante ou assistido. III. Sobrevivência de assistido. IV. Desvio das hipóteses biométricas.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. A aquisição de ativos com taxas pós-fixadas deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluídas as corretagens e os emolumentos, devendo ser evidenciado o ágio e o deságio, a atualização do valor de emissão do ativo e, quando for o caso, os juros decorridos, observando-se o critério pro rata temporis, em função do prazo decorrido.
II. A avaliação dos ativos de renda fixa deve observar apenas a legislação estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
III. A apropriação do ágio, do deságio, dos rendimentos ou dos encargos mensais dessas operações deve ser efetuada mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples.
IV. No ajuste do valor do ativo ao valor de mercado, apenas os acréscimos apurados em relação ao critério pro rata temporis devem ser registrados em conta analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida somente as "Rendas/Variações Positivas".
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. 25% (vinte e cinco por cento) para atrasos entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) dias.
II. 50% (cinquenta por cento) para atrasos entre 121 (cento e vinte e um) e 240 (duzentos e quarenta) dias.
III. 75% (setenta e cinco por cento) para atrasos entre 241 (duzentos e quarenta e um) e 360 (trezentos e sessenta) dias.
IV. 100% (cem por cento) para atrasos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. Para investimentos no segmento de Renda Fixa até 100% (cem por cento) dos recursos de cada plano em títulos da dívida pública mobiliária federal interna.
II. Para investimentos no segmento de Renda Fixa até 80% (oitenta por cento) dos recursos de cada plano em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
III. Para investimentos no segmento de Renda Variável até 70% (setenta por cento) dos recursos de cada plano em ações, bônus de subscrição em ações, recibos de subscrição em ações, certificados de depósito de valores mobiliários e em cotas de fundos de índice referenciados em ações de emissão de sociedade por ações de capital aberto cujas ações sejam admitidas à negociação em segmento especial, instituído em bolsa de valores, que assegure, por meio de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança.
IV. Para investimentos no segmento de Renda Variável até 60% (sessenta por cento) dos recursos de cada plano em Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados como nível II, observada a regulamentação estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Estão CORRETOS os itens:
I. O menor preço de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior.
II. O valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação.
III. O preço médio de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior.
IV. O preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador.
Estão CORRETOS os itens:
I. Balancete do Plano de Gestão Administrativa. II. Balancete da Patrocinadora. III. Balancete Consolidado. IV. Balancete do Plano de Benefícios.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
A legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) dispõe sobre a apuração do resultado, a destinação e utilização de superávit e o equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram. Em relação à precificação de ativos e passivos, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Preliminarmente à apuração do resultado do plano de benefícios, a EFPC deverá considerar a satisfação das exigências regulamentares relativas ao custeio do plano, mediante o uso de modelos e critérios consistentes.
II. Preliminarmente à apuração do resultado do plano de benefícios, a EFPC deverá considerar as ações ativas imputáveis ao plano de benefícios.
III. Preliminarmente à apuração do resultado do plano de benefícios, a EFPC deverá considerar a adequada precificação dos recursos garantidores do plano de benefícios, levando em conta o valor ajustado ao risco para cada modalidade operacional, mediante o uso de modelos e critérios consistentes.
IV. Preliminarmente à apuração do resultado do plano de benefícios, a EFPC deverá considerar apenas os riscos de crédito e liquidez.
Estão CORRETOS apenas os itens:
A Seguradora está sujeita à elaboração de Plano de Regularização da Solvência (PRS) quando há insuficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR). Em relação a esse assunto, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. É considerado não cumprimento do PRS o não atingimento de duas metas trimestrais consecutivas de redução do percentual de insuficiência do PLA, estabelecidas no correspondente plano, em relação ao CMR
II. O plano que deverá ser enviado à Susep pela seguradora, na forma estabelecida, visa à recomposição da situação de solvência, quando a insuficiência do PLA em relação ao CMR for de até 50% (cinquenta por cento).
III. O prazo máximo para o saneamento da insuficiência de PLA será de 18 (dezoito) meses, contados a partir do mês subsequente à data do recebimento da comunicação.
IV. Na hipótese de rejeição do plano, a Susep, adicionalmente, informará os motivos que ensejaram sua decisão, devendo a seguradora, por uma única vez, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, apresentar novo PRS.
A sequência CORRETA é: