A Prefeitura de Mauá precisa fazer um ajuste no orçamento de determinado programa,
utilizando-se de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no §1º do art. 43, da Lei 4.320/1964. O programa de reforma da escola
municipal Joaquim Teixeira tinha orçado as seguintes despesas correntes e de capital:
serviço de consultoria, outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, material de consumo.
Neste caso, a escola irá precisar orçar despesas com passagens e despesas com locomoção,
que deverão ser classificadas como crédito adicional do tipo: