A Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de
2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, estabeleceu,
entre outras coisas, a classificação da despesa
orçamentária segundo a sua natureza. A Contribuição
para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
devida em relação aos contratados temporariamente,
será classificada no orçamento de um Município do
seguinte modo: