O Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição,
define as pessoas jurídicas de Direito Público interno
(União, cada Estado, o Distrito Federal e cada
Município) como “entes da Federação”, em cujas
referências nos demonstrativos fiscais, para fins da
Lei de Responsabilidade Fiscal, devem estar
incluídos os valores relativos ao Poder Executivo, ao
Poder Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas),
ao Poder Judiciário e, também: