Questões de Concurso
Sobre suprimentos de fundos (regime de adiantamento) em contabilidade pública
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A respeito da contabilização dos principais fatos contábeis da entidade pública e do SIAFI, julgue o item subsequente.
O registro da prestação de contas do suprimento de fundos,
cujo valor tenha sido totalmente aplicado, consiste na baixa da
responsabilidade do agente, mediante prestação de contas, não
afetando a conta de controle da despesa.
Servidor Situação
Como um suprimento de fundos é um adiantamento que deve ser empregado no pagamento de despesas específicas, que deverão ser alvo de uma prestação de contas, a concessão do suprimento gera uma despesa orçamentária.
No que tange à prestação de contas de adiantamentos comuns, o processo de contas relativo a cada adiantamento de dinheiro feito a servidor público deve ser constituído de comprovantes originais de despesa, cuja autorização deve constar expressamente nos autos, isto é, processo. Os processos de prestação de contas são montados, individualmente, numerados nos órgãos de origem, obedecido o sequencial numérico, e conterão, além dos comprovantes originais das despesas, uma via da nota de empenho e balancete acompanhada de uma relação de gastos, quando o número de documentos não couber no balancete.
No processo de tomada de contas só é admitido como comprovante o documento que confirme a despesa realizada dentro do prazo de aplicação, para o qual foi concedido o adiantamento.
Os documentos referentes às prestações de contas observarão o seguinte:
( ) data do mês ou período para qual foi concedido o adiantamento.
( ) notas fiscais, duplicatas e faturas devem ser emitidas em nome da Repartição ou Órgão.
( ) todos os comprovantes de despesas devem ter recibo de quitação, exceto as notas fiscais à vista.
( ) quando houver saldo de numerário, devem ser juntadas ao processo cópias da guia de recolhimento e da nota de anulação de empenho.
A classificação correta obtida, de cima para baixo, é:
I. que já é responsável por três suprimentos,
II. cujo responsável pelo suprimento de fundo não tenha prestado conta de sua aplicação independente de ter esgotado o prazo.
III. que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
IV. declarado em alcance ou esteja respondendo a inquérito administrativo.
V. que não tenha apresentado os documentos com probatórios das despesas do último suprimento de fundos utilizado.
Caso, em uma repartição pública, haja um único servidor, que tenha sob sua guarda o material de expediente de toda a repartição, e esse servidor tenha recebido suprimento de fundos destinado à aquisição de material de expediente, é correto afirmar que
o servidor, se fosse declarado em alcance, teria prioridade no
recebimento e na gestão de suprimento de fundos para
aquisição de material de expediente, na forma de adiantamento.
Caso, em uma repartição pública, haja um único servidor, que tenha sob sua guarda o material de expediente de toda a repartição, e esse servidor tenha recebido suprimento de fundos destinado à aquisição de material de expediente, é correto afirmar que
o suprimento de fundos não deverá ser contabilizado, pois é recurso destinado a atender a despesas de pequeno vulto.
Ainda que configure um regime de adiantamento, a concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.
Na sistemática de fatura, a liquidação da despesa deve ser posterior ao lançamento de limite de utilização no cartão de pagamento.
A insuficiência de saldo para o atendimento da despesa na nota de empenho impede a efetivação de qualquer transação ou saque com o cartão de pagamento de suprimento de fundos.
II registro de provisões inerentes a compromissos de cunho atuarial;
III baixa de equipamento considerado inservível;
IV depreciação, no período, de bens móveis de uso.
Considerando que os eventos contábeis apresentados tenham sido registrados no âmbito da contabilidade do MPU durante o exercício de 2014, julgue o item que se segue.
Os eventos I e II devem ser registrados como variação patrimonial quantitativa diminutiva: ambos caracterizam despesas do MPU sob o enfoque patrimonial.