Questões de Concurso
Sobre suprimentos de fundos (regime de adiantamento) em contabilidade pública
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(I) os restos a pagar somente serão considerados despesas de exercícios anteriores quando não estiverem cancelados e não estiver mais vigente o direito do credor.
(II) Quando a anulação de uma despesa ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, no foi empenhada, a receita desta anulação será revertida à dotação originária, podendo ser utilizada para pagamento de despesas de exercício anteriores.
(III) Os valores inscritos em restos a pagar processados podem ser cancelados
(IV) O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária.
No momento da concessão de suprimento de fundos, deve ser registrada uma despesa orçamentária — que representa variação patrimonial diminutiva — a ser ajustada posteriormente, se houver devolução de saldo não aplicado pelo suprido.
Segundo as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, alinhadas com as regras do manual de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na concessão de suprimento de fundos, haverá o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva somente com a prestação de contas do suprido.
Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão, mas o registro da variação patrimonial só é feito posteriormente.
O suprido terá até o final do exercício seguinte para comprovar a importância aplicada até trinta e um de dezembro.
No momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor por meio de suprimento de fundos, deve-se debitar a despesa orçamentária efetiva e creditar o passivo circulante.
Do suprimento de fundo concedido ao servidor A, R$ 100,00 foram restituídos, por aplicação parcial, com recolhimento em 30/11/2012 e o combustível adquirido foi utilizado em 2012. O suprimento concedido ao servidor B foi totalmente aplicado. Em relação ao servidor C, o suprimento de fundo não foi aplicado e a restituição foi recolhida em 10/01/2013.
No segundo semestre de 2012, a contabilização dos suprimentos de fundos, tomados em conjunto, gerou
Sabendo que os valores foram aplicados no exercício financeiro de 2013, a contabilização dos suprimentos de fundos, tomados em conjunto, gerou movimentação por
No momento da concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada e liquidada, de que decorre a saída dos recursos da Conta Única do Tesouro, gerando-se o registro de uma variação patrimonial diminutiva
Nesse sentido, no momento da sua concessão, esse fato não provoca uma redução no patrimônio líquido do ente público, e, na ocasião da sua liquidação, far-se-á o registro de um passivo e a incorporação de um ativo, representando o direito de receber um bem ou serviço, ou a devolução do numerário adiantado.
A concessão do suprimento de fundo para realização de despesas poderá ser efetivada por meio de depósito direto em conta bancária; emissão de cheque direto ao portador; cartão de pagamento do governo federal; e retirada direta no caixa da unidade gestora executora.
O servidor que tiver recebido adiantamento por suprimento de fundo será considerado em alcance até a data limite para prestação de contas estabelecida em lei.