Como se aplica a casos de despesas que não possam subordinar...
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Suprimento de fundos ou adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade
Orçamento Público, Afo e LRF, Augustinho Paludo
A primeira parte da questão está correta. "Como se aplica a casos de despesas que não possam subordinar- se ao processo normal de aplicação".
Entretanto, a segunda parte está completamente equivocada. "a concessão de suprimento de fundos não se sujeita aos estágios da despesa orçamentária pública."
O estágio da liquidação no caso de concessão de suprimento de fundos acontece depois do pagamento quando é feita a prestação de contas pelo suprido. Quando no processo normal da despesa é empenho, liquidação e pagamento.
Gabarito Errado
Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão, mas o registro da variação patrimonial só é feito posteriormente.
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
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