Questões de Medicina Legal - Sexologia Forense para Concurso
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Constitui motivo de anulação de casamento o(a)
ninfomania.
Em 2009 houve uma mudança no Código Penal no capítulo referente aos crimes contra a dignidade sexual. Entretanto, os conceitos médico-legais não sofreram alterações. Considere as afirmativas abaixo.
I. Atualmente só é considerado estupro a conjunção carnal não consensual, sendo as demais formas de relação sexual não consensual classificadas como atentado violento ao pudor.
II. Conjunção carnal é a introdução, completa ou não, do pênis na vagina, com ou sem ejaculação.
III. O estupro é um crime que deixa vestígios, sendo indispensável a realização do exame pericial.
Está correto o que se afirma em
Julgue o item subseqüente com relação à ocorrência relatada acima.
Como a vítima alegou ter mantido relação sexual com o marido, é desnecessária a coleta de material vaginal para pesquisa de espermatozóides, uma vez que é impossível, pelas técnicas disponíveis atualmente, a distinção entre os do marido e os dos agressores.
No quesito oficial que indaga se houve conjunção carnal, no laudo realizado pelo legista, a resposta nesse caso deverá ser “sem elementos”. Isso decorre do fato de a periciada ser casada e já possuir ruptura himenal antiga.
É correto inferir que, no exame necroscópico no IML, nesse caso, a docimasia de Galeno foi negativa em suas quatro fases.
A análise do conteúdo vaginal pode revelar a presença de esperma ou espermatozoide, configurando, então, os elementos do estupro
Para fins de registro civil, a perícia para verificação de sexo é desnecessária, uma vez que a lei assegura a opção sexual. Nesse caso, basta o interessado declarar sua opção.
Durante a investigação de infanticídio, a perícia acerca do estado mental da mãe da vítima é desnecessária, uma vez que o objeto da perícia médico-legal deve ser, sempre, a vítima e não parentes da vítima.
A coleta de material anal nos casos de sodomia pode revelar elementos que comprovem o ato libidinoso.
Para se identificar o possível agressor em casos de crimes da esfera sexual deve-se fazer o exame de DNA a partir da amostra do sangue da vítima, para nele verificar a presença de material biológico do autor.