No departamento fiscal do Município Alfa tramita determinado processo administrativo em que se discute sobre qual a legislação aplicável ao lançamento de créditos tributários e penalidade pecuniária. Os três servidores lotados no departamento, Hugo, José e Luiz, se manifestaram sobre o tema. Hugo afirmou que, no que concerne à legislação que define fatos geradores e bases de cálculo, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela Lei então vigente. José asseverou que, se tratando de legislação formal, a aplicabilidade é imediata, ou seja, são aplicáveis ao lançamento as normas formais que estiverem em vigor na data da realização do próprio procedimento. Luiz, por fim, ponderou que não se aplica ao procedimento de lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas. Sobre as opiniões formuladas pelos servidores, de acordo com a previsão do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que: