Questões de Direito Administrativo - Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade para Concurso
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Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
Imperatividade é a qualidade por meio da qual os atos
administrativos se impõem a terceiros, desde que estes
tenham expresso sua concordância.
Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
A presunção de legitimidade é a qualidade dos atos
administrativos que faz com que estes sejam presumidos
verdadeiros e de acordo com o ordenamento jurídico,
independentemente da existência de prova em sentido
contrário.
I. O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico, que contém atributos que o distingue dos atos de direito privado.
II. As verdadeiras prerrogativas do Poder Público são a presunção de legitimidade ou de veracidade, a imperatividade, a executoriedade e a autoexecutoriedade.
III. A presunção de legitimidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
Está(ão) CORRETO(S):
Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa (estando excluídos desse conceito os atos políticos), sob o regime de direito público, ou seja, gozando de todas as prerrogativas estatais, diferentemente do que ocorre com os atos privados da Administração, e, por fim, manifestando a vontade do Poder Público em casos concretos ou de forma geral e não se confundindo com meros atos de execução de atividade.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo.
6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 260 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item no que diz respeito a atos administrativos.
A presunção de legitimidade é uma qualidade inerente a
todo ato da Administração Pública, independentemente
de sua natureza, o que significa que ele depende de
norma legal que o preveja ou de manifestação prévia do
Poder Judiciário, em razão da tripartição dos poderes.